Divulgada Nova Norma Regulamentadora nº 38

O texto da nova Norma Regulamentadora nº 38 que trata das atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos foi definida por meio da Portaria MTP nº 4,101 de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022.

A Norma Regulamentadora 38 tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e entrará em vigor dia 02 de janeiro de 2024, devendo ser interpretada com a tipificação de NR Setorial.

Confira abaixo o texto completo da referida NR:

NORMA REGULAMENTADORA 38 – NR 38

Gestão de RH

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações.

Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas.
Modelo de Regulamento Interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc.

Boletim Guia Trabalhista 13.12.2022

Data desta edição: 13.12.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Cláusula da Não Concorrência
Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior
ENFOQUES
Retificado Manual do eSocial
FAP/2023: Consulta Já Pode ser Feita
Nova Redação da NR 25 – Resíduos Industriais
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 06/12/2022
ALERTAS
DCTFWeb Anual Deve Ser Entregue até 20/12/2022
Salário Mínimo para 2023 é de R$ 1.302
ORIENTAÇÕES
Cálculo de Encargos Trabalhistas
Cuidados na Terceirização de Atividades!
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Cálculos da Folha de Pagamento
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Salário Mínimo para 2023 é de R$ 1.302

Por meio da Medida Provisória 1.143/2022 foi fixado o valor, a partir de 1º de janeiro de 2023, para o salário mínimo, que será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).

Em consequência, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

Nova Redação da NR 25 – Resíduos Industriais

Por meio da Portaria MTP 3.994/2022 foi aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 25 (NR 25), que trata sobre resíduos industriais relacionadas ao gerenciamento de resíduos industriais provenientes dos processos industriais.

Entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.

A nova redação da NR 25 entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

FAP/2023: Consulta Já Pode ser Feita

Sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento, foi modernizado para garantir melhor fluidez nas consultas, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis e alterar a forma de acesso, que, a partir dessa segunda-feira (05.12.2022), já pode ser realizada pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.

A consulta ao FAP está disponível no endereço: https://fap.dataprev.gov.br/.