Publicada a Emenda Constitucional 141/2026 que estabelece, com vigência a partir de 16 de dezembro de 2026:
1) jornada de trabalho máxima de 42 horas semanais*, permitindo compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.
2) descanso semanal: 2 dias de repouso remunerado por semana, preferencialmente incluindo o domingo.
As novas regras serão aplicadas também aos contratos de trabalho já existentes, sem redução salarial, inclusive dos pisos salariais.
* A redução da jornada semanal será gradual:
- A partir de 16/12/2026: limite de 42 horas semanais.
- Um ano após essa etapa: limite de 40 horas semanais.

