Publicada Emenda Constitucional – Redução de Horas de Trabalho e Introdução de Escala 5×2

Publicada a Emenda Constitucional 141/2026 que estabelece, com vigência a partir de 16 de dezembro de 2026:

1) jornada de trabalho máxima de 42 horas semanais*, permitindo compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.

2) descanso semanal: 2 dias de repouso remunerado por semana, preferencialmente incluindo o domingo.

As novas regras serão aplicadas também aos contratos de trabalho já existentes, sem redução salarial, inclusive dos pisos salariais.

* A redução da jornada semanal será gradual:

  • A partir de 16/12/2026: limite de 42 horas semanais.
  • Um ano após essa etapa: limite de 40 horas semanais.

Descanso Semanal Remunerado – Horista

A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.

O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

  • somam-se as horas normais realizadas no mês;
  • divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
  • multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  • multiplica-se pelo valor da hora normal.

Para obter a fórmula e exemplos de cálculo, acesse o tópico Descanso Semanal Remunerado – Horista no Guia Trabalhista On Line.


Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.  Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses.