Publicada a Nova Versão do Manual de Movimentação da Conta Vinculada – FGTS

A Caixa Econômica Federal publicou na última sexta-feira (08/10) a versão 19 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes e empregadores.

Alterações

A nova versão do Manual prevê a movimentação da conta vinculada FGTS nos casos de doenças graves previstas na Ação Civil Pública nº 0028244-17.2016.4.02.5001 da 5ª vara federal cível do Espírito Santo.

A movimentação da conta vinculada FGTS por motivo de doença grave será realizada mediante o ateste da condição de saúde para fins de saque do FGTS pelo perito médico federal, conforme dispõe a Lei 13.846/2019.

Para acessar a versão 19 do referido Manual clique no link abaixo (Formato PDF):

Fonte: Circular Caixa nº 957/2021

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Portarias do Ministério do Trabalho Alteram Normas Regulamentadoras

Foram publicadas no Diário Oficial da União de 08/10/2021 diversas Portarias do Ministério do Trabalho que alteraram textos das Normas Regulamentadoras – Segurança e Saúde no Trabalho.

Confira abaixo as alterações:

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Envio dos Eventos SST ao eSocial Começará dia 13/10/2021

Conforme o cronograma do eSocial, a partir do dia 13 de outubro de 2021 as empresas do grupo 1 estão obrigadas ao envio dos eventos relativos a Segurança e Saúde no Trabalho através do eSocial.

Estão inclusas neste grupo as entidades empresariais com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.

Confira quais são em detalhes os eventos que serão incluídos a partir desta data:

Fase 5 – Dados de segurança e saúde do trabalhador S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho. (Excluído na Vs Simplificada)· 

S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho.

S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador.

S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional; (Excluído na Vs Simplificada)· 

S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco.· S-2245 – Treinamentos e Capacitações. (Excluído na Vs Simplificada).

Lembrando que os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0

(Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021)

Boletim Guia Trabalhista 05.10.2021

Data desta edição: 05.10.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Formas de Contrato de Trabalho – Escrito – Expresso – Verbal – Tácito – Contrato Intermitente
Transferência do Local de Trabalho – Adicional de Transferência Internacional
FGTS – Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2021
ENFOQUES
Divulgado Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2022
Não há Incidência de INSS Patronal sobre o Salário-Maternidade
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 28.09.2021
ORIENTAÇÕES
Alerta: Exigência de Comprovação de Vacina no Ato de Candidatura ou Contratação ao Emprego
Orientação sobre a Contribuição Previdenciária dos Ministros de Confissão Religiosa
JULGADOS
Indústria é Absolvida de Pagar Indenização por não Quitar Parcelas Rescisórias no Prazo
Operador de Câmera não Integrará Diárias de Viagem ao Salário
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial – Teoria e Prática
Reforma Trabalhista na Prática
CLT Atualizada e Anotada

Divulgado Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2022

Já estão disponíveis para acesso pelas empresas as informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2021, com vigência para o ano de 2022.

O FAP pode ser consultado nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do Trabalhador – Clique aqui –  e da Receita Federal do Brasil (gov.br/receitafederal) utilizando a mesma senha que é usada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

As contestações poderão ser feitas por meio eletrônico no período de 1º a 30 de novembro e serão analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846 (acrescenta inciso II ao art. 126 da Lei nº. 8.213).

Parâmetro para o cálculo do FAP

São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias; assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto. Também não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%. Para o cálculo dessa taxa, são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo; e as rescisões por término do contrato a termo.

Algumas mudanças no método de cálculo do FAP vigoram desde a a vigência 2018, conforme as Resoluções nº 1.329 e 1.335, aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Ainda conforme o Decreto n° 10.410/2020 e o anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/1999, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas calculados em 2021 não serão publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública na página da Previdência Social na internet (gov.br/trabalho-e-previdencia), a fim de facilitar o acesso a todos os cidadãos.

Desde o FAP vigência 2021, tanto os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo da atividade econômica quanto o FAP foram calculados na versão 2.3 da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

FAP

Aplicado desde 2010, é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa. O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e o custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica. Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho; assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no trabalho.

Fonte: Site do Ministério do Trabalho e Previdência, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

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