Segurança e Saúde no Trabalho Passa a Figurar como Direito de Todos os Trabalhadores

A inclusão deste princípio fundamental na Declaração representa um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho. 

No dia 10/06/2022 durante a 110ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ficou definido que a Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho fará parte dos princípios fundamentais presentes na Declaração de 1998, que trata dos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho.

Dessa forma a segurança e saúde no trabalho passa a integrar como um quinto direito além da liberdade de associação e livre negociação, da abolição do trabalho forçado e do trabalho infantil e da igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.

A inclusão deste princípio fundamental na Declaração representa um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho e traz em seu bojo o compromisso de todos os 187 países membros da OIT, ainda que não tenham ratificado as respectivas convenções, de implementá-las, pelo simples fato de serem membros da Organização. E transcorre por meio da ratificação e implementação no ordenamento jurídico brasileiro das convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (Marco promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho). A primeira já foi ratificada pelo Brasil e a última encontra-se plenamente implementada em nosso país.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista

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Boletim Guia Trabalhista 14.06.2022

Data desta edição: 14.06.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Reclamatória Trabalhista – Recolhimento do INSS
Seleção e Contratação do Empregado – Condições Legais
Ministros de Confissão Religiosa – Vínculo Trabalhista
ENFOQUES
O Que São Eventos do eSocial?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 07/06/2022
ORIENTAÇÕES
FGTS – Obrigação do Depósito Mesmo sem Trabalho Prestado
Condomínios Devem Reter e Recolher 11% de Contribuição Previdenciária sobre Remunerações a Autônomos e Síndicos
JULGADOS
Carteiro Aposentado Não Integrará Auxílio-Alimentação ao Salário
Condomínio Residencial Não Terá de Contratar Aprendizes
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial, Teoria e Prática
Departamento Pessoal
Participação nos Lucros e Resultados

O Que São Eventos do eSocial?

As informações são prestadas ao eSocial por meio de eventos, cuja classificação é constituída de eventos periódicos e eventos não periódicos.

Eventos Periódicos

São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre comercialização de produção rural por pessoas física.

Eventos Não Periódicos

São aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o declarante e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Boletim Guia Trabalhista 07.06.2022

Data desta edição: 07.06.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Auxílio Acidentário – Emissão da CAT e Condições para Estabilidade
Faltas Não Justificadas – Reflexo na Remuneração
Falecimento do Empregado – Verbas Rescisórias – Dependentes
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2022
ENFOQUES
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 31/05/2022
Confira as Principais Alterações Tributárias da Semana!
Portaria Altera Pontos Importantes das Relações de Trabalho
ORIENTAÇÕES
Situação do Empregado Doméstico Diante do Falecimento do Empregador
Falta de Registro do Empregado e as Consequências Atribuídas ao Empregador
JULGADOS
Norma Coletiva que Restringe Direito Trabalhista é Constitucional
Covid-19: Sem Prova de Contaminação no Trabalho, Auxiliar Não Será Indenizado
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Portaria Altera Pontos Importantes das Relações de Trabalho

A Portaria MTP nº 1486 de 2022, publicada no dia 06/06/2022, alterou a Portaria MTP nº 671 de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Entre os principais temas abordados nas alterações estão a modernização da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e a nova classificação dos pontos eletrônicos, permitindo o registro de ponto de maneira online, por meio de programas certificados.

O texto da Portaria Portaria MTP nº 1486 de 2022 é quase idêntico ao texto da Portaria MTP nº 1.255 de 2022 que havia sido publicada uma semana antes, sendo revogada no dia seguinte. A exceção é que a Portaria desta semana deixou de incluir o texto que aprovava o Quadro Brasileiro de Qualificações – QBQ.

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