Programa emergencial de preservação do emprego e renda se encerra este mês

O Programa que foi criado pela Medida Provisória nº 1.045/2021 é válido por 120 dias, prazo que se encerra em 25 de agosto de 2021.

Desta forma irão cessar todos os benefícios a empregados e empregadores que o programa trazia como o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Resultados

Conforme o site de notícias do Governo Federal, no mês de junho, 2.547.548 trabalhadores estavam sendo beneficiados pela nova rodada do Benefício Emergencial de Prorrogação do Emprego e da Renda (BEm). O programa tem o objetivo de amenizar as dificuldades enfrentadas por empregadores e trabalhadores em razão dos impactos provocados pela Covid-19.

O setor de serviços (1.543.453 acordos) é o que mais utiliza do BEm, seguido por comércio (755.465 acordos) e indústria (682.937 acordos). Os estados que concentram mais acordos do BEm são São Paulo (845.994 acordos), Minas Gerais (311.925) e o Rio de Janeiro (301.177).

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19? De acordo com a Medida Provisória 1.045/2021 e Medida Provisória 1.046/2021 e Lei 14.151/2021. Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

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Divulgada a versão 13 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador

O Manual de Orientações Regularidade Empregador junto ao FGTS dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos de CS, a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS GRDE e a regularização do débito protestado.

A nova versão do Manual encontra-se disponível no sítio da CAIXA (www.caixa.gov.br), opção downloads FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais ou através do link abaixo (formato PDF):

Cálculos da Folha de Pagamento

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Criado o Ministério do Trabalho e Previdência

Novo ministério do Trabalho e Previdência foi criado através da Medida Provisória nº 1058 de 2021.

Conforme a norma constituem áreas de competência do Ministério do Trabalho e Previdência:

– previdência e a previdência complementar;

– política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

– política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;

– fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em Normas Legais ou coletivas;

– política salarial;

– intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;

– segurança e saúde no trabalho;

– regulação profissional;

– registro sindical.

Entre os órgãos que compõem a pasta, estão o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

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de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

Boletim Guia Trabalhista 27.07.2021

Data desta edição: 27.07.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Faltas Justificadas – Faltas que Isentam o Desconto do Empregado
Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais
Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – Agosto/2021
ORIENTAÇÕES
Convocação para ser testemunha em audiência – faltas devem ser abonadas ou compensadas?
Empregado se recusa a entregar a CTPS: o que a empresa pode fazer considerando o eSocial?
ENFOQUES
INSS orienta prorrogação do salário-maternidade
Novos textos das Normas Regulamentadoras são prorrogados
Impactos da versão S.1.0 do eSocial na EFD-Reinf
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 20.07.2021
JULGADOS
Trabalhador beneficiário da justiça gratuita vai pagar custas por faltar à audiência
Tutora de sistema EAD não será reconhecida como professora
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento de Pessoal
Reforma da Previdência
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal. Os reajustes entram em vigor no dia 1º de agosto de 2021. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.986,80. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 21.973,60. 

Os novos valores constam no Ato SegJud.GP 175/2021 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2020 a junho de 2021.

Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição federal.

Fonte: TST

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