eSocial: liberado envio de eventos periódicos para as pessoas jurídicas do 3º Grupo

O 3º Grupo do eSocial abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, e empregadores pessoas físicas. O envio havia sido bloqueado no dia 14/05, para análise de impactos da suspensão temporária da versão S-1.0, foi liberado para pessoas jurídicas nesta quinta-feira (20/05).

A suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial levou ao bloqueio dos eventos periódicos das empresas e pessoas físicas do 3º Grupo de obrigados, para avaliação dos impactos desse adiamento, no dia 14/05, às 20h.

Após análise inicial, concluiu-se pelo desbloqueio do envio dos eventos para as pessoas jurídicas pertencentes ao 3º Grupo de obrigados, o que foi feito hoje (20), às 11h.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

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Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa!

Boletim Guia Trabalhista 18.05.2021

Data desta edição: 18.05.2021

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Readmissão do empregado – Risco de pagamento de salário sem prestação de serviço
Intervalos para descanso – Consequências da redução indevida
Técnico de segurança no trabalho – Exigência legal e registro profissional
ENFOQUES
Implantação da versão S-1.0 do eSocial é suspensa temporariamente
Gestantes devem ser afastadas das atividades de trabalho presenciais
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 11.05.2021
ORIENTAÇÕES
DSR – Integração das horas extras
Prevenção e minimização de riscos trabalhistas
JULGADOS
Turma afasta autorização para desconto de contribuição sindical por norma coletiva
Mantida multa por má-fé a empregado que mesmo com alto salário e rescisão alegava ser pobre
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Relações trabalhistas na pandemia da Covid-19 – Atualizada de acordo com as MPs 1.045 e 1.046 e Lei 14.151/2021!
Prevenção de riscos trabalhistas
eSocial – Teoria e prática da obrigação acessória

Empresas do Simples Nacional estão obrigadas ao eSocial a partir deste mês

O cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos da folha de pagamento para o terceiro grupo está mantido. O terceiro grupo abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, além de empregadores pessoas físicas.

Sendo assim os eventos da folha de pagamento já estão sendo recepcionados pelo eSocial para estas empresas desde o dia 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º. Os eventos periódicos serão recebidos no eSocial apenas na versão 2.5, já que a nova versão simplificada do eSocial S-1.0 ainda não foi implementada e teve o seu cronograma suspenso temporariamente.

No início da próxima semana teremos mais informações sobre quando a nova versão S-10 será finalmente implementada e se teremos eventuais impactos no cronograma de obrigatoriedade. Todas as novidades relativas ao eSocial você acompanha neste Blog, e pelo nosso Boletim Trabalhista Semanal.

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Atualizada de acordo com as últimas versões do Programa!

Implantação da Versão S-1.0 do eSocial é Suspensa Temporariamente

Foi determinada a suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial programada para o dia 17 de maio, após a Dataprev ter reportado na quarta-feira (12 de maio) problemas na internalização dos eventos na nova versão. 

Os riscos estão sendo avaliados em razão do possível impacto na concessão de benefícios previdenciários, do seguro desemprego, além do Benefício Emergencial – BEm e Auxílio Emergencial aos trabalhadores, o que motivou a suspensão da implantação.

Com a suspensão, fica cancelada a parada do sistema prevista para ocorrer nos dias 16 e 17/05 continuando o eSocial operacional na versão atual v. 2.5.

No início da próxima semana, serão divulgados a nova data da implantação e eventuais impactos no cronograma de obrigatoriedade.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

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Gestantes Devem Ser Afastadas das Atividades de Trabalho Presenciais

A determinação veio através da Lei nº 14.151/2021 publicada no Diário Oficial da União de hoje (13/05) e já está em vigor.

Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. A empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

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