De 03 até 28 de fevereiro de 2025, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil).
É importante ressaltar que as empresas devem enviar as informações para o Portal Emprega Brasil duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Aquelas que não divulgarem seus relatórios estarão sujeitas a multas.
Relatório de Transparência Salarial
O relatório contém informações do eSocial e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres, políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações. Veja aqui um modelo de relatório.
Cronograma
De 3 a 28 de fevereiro
Prazo para enviar as informações pelo site Portal Emprega Brasil.
De 17 a 31 de março
As empresas devem avaliar os resultados do 3º relatório e publicá-lo até o dia 31 de março em suas plataformas digitais.
O Portal do eSocial divulgou no dia 31 de janeiro de 2025 a nova versão do Manual de Orientação do eSocial, consolidando as alterações nos leiautes promovidas pela Nota Orientativa S-1.3 e pela Nota Técnica S-1.3 nº 03/2025.
Principais Mudanças
Entre as modificações promovidas destacamos a inclusão de um campo para anotações referentes a processos trabalhistas. Este campo irá alimentar as “Anotações Gerais” da CTPS digital, caso hajam outras informações determinadas por decisão judicial. Também há novas orientações sobre a dispensa no envio do evento S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
Há novas orientações relativas ao preenchimento do IRRF dos órgãos públicos, sendo que o eSocial não enviará para a DCTFWeb os códigos de receita de IRRF, pois este tributo apurado pelos órgãos da Administração Direta dos Estados e Municípios e pelas suas Autarquias e Fundações pertencem aos entes.
Confira abaixo a nova versão consolidada do MOS – Manual de Orientação do eSocial (em formato PDF).
O novo texto da Norma Regulamentadora nº 1 entrará em vigor dia 26 de maio de 2025, incluindo os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
A nova redação da norma obriga as empresas a implementarem medidas para mensurar e gerenciar os riscos relacionados a doenças mentais como estresse e depressão. Sobrecarga de trabalho, pressão por metas, assédio moral e sexual são alguns exemplos de riscos psicossociais.
Dessa forma, a partir de maio/2025, as empresas devem implementar medidas para gerenciar esses riscos, garantindo que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos. Será necessário realizar avaliações contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações que gerem os riscos psicossociais.
Fiscalização
A NR-01 exige ainda que as empresas elaborem documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos que ficarão à disposição para fiscalização, quando solicitados, seja pela Inspeção do Trabalho, seja pela representação dos trabalhadores ou outros atores que atuam na fiscalização de segurança do trabalho.