Recomendações aos Empregadores do Estado do Rio Grande do Sul

Tendo em vista a catástrofe ambiental ocorrida no estado do Rio Grande do Sul, diversas empresas ficaram paralisadas, gerando perdas patrimoniais e suspensão de serviços.

Visando orientar procedimentos trabalhistas, listamos algumas possibilidades (recomendações) aos empregadores, todas previstas na Lei 14.437/2022:

– implementação do teletrabalho;

– antecipação de férias individuais;

– concessão de férias coletivas;

– aproveitamento e antecipação de feriados;

– a adoção de banco de horas;

– a qualificação profissional de que trata o art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho, dentre outras medidas aptas a garantir a manutenção da renda e salário dos trabalhadores.

Evitar advertências ou suspensões, quando, em especial, os serviços de transporte não estiverem em funcionamento regular, mesmo quando tais situações impactarem a prestação de serviços e houver impossibilidade de dispensar o trabalhador do comparecimento ao local de serviços.

Outros procedimentos poderão ser adotados, dependendo da regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego. Lembrando, ainda, que a Portaria MTE 838/2024 estabeleceu suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

Justa Causa – Licença Médica – Viagem a Lazer

Resumo Guia Trabalhista®: viagem a lazer durante licença médica valida aplicação de justa causa, decide TST.

Mantida dispensa de membro da Cipa que viajou durante licença para repouso – ele alegou que não podia trabalhar em razão de dores na coluna, mas postou fotos da viagem em redes sociais no período.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de um consultor de vendas de Barueri (SP), que alegava que, como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), não poderia ser demitido. O motivo da dispensa, por justa causa, foi o fato de ele ter apresentado atestado médico para tratar dores na coluna e, durante o afastamento, ter viajado de ônibus para Campos do Jordão (SP), conforme postagens nas redes sociais.

Apresentou atestado e viajou

Na reclamação trabalhista, o consultor argumentou que cumpria mandato na Cipa até março de 2018 e, por isso, teria estabilidade provisória até um ano após o fim do mandato. Ele pediu a reversão da justa causa e, consequentemente, a reintegração no emprego.

A empresa, em sua defesa, argumentou que o consultor havia apresentado um atestado médico numa sexta-feira recomendando seu afastamento do trabalho por dois dias, por dores na coluna. Mas, no domingo seguinte, verificou que ele havia postado diversas fotografias em redes sociais de uma viagem em grupo e de ônibus para Campos do Jordão (SP). Para a empresa, o fato caracterizava falta grave e motivava a dispensa.

Conduta inadequada gerou punição

A medida foi mantida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barueri e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Segundo o TRT, o empregado havia admitido em juízo que o afastamento era para que o consultor não permanecesse sentado executando trabalho repetitivo, em razão das dores na coluna. Mas, apesar de o atestado ser válido e regular, ficou evidente que, no mesmo período, ele optou por fazer uma viagem recreativa em que teria de permanecer sentado por pelo menos duas horas durante o percurso. 

Ainda, para o TRT, o fato de o empregado ser cipeiro não alterava em nada o julgamento, pois sua própria conduta inadequada teria motivado a penalidade.

Caso não tem transcendência

O relator do recurso de revista do consultor, ministro Cláudio Brandão, observou que o caso não tem transcendência dos pontos de vista econômico, político, jurídico ou social, e esse é um dos critérios para que o recurso seja admitido. No caso da transcendência social, o relator explicou que não houve alegação plausível de violação de direito social previsto na Constituição Federal. 

Em relação à transcendência econômica, o ministro lembrou que a Sétima Turma estabeleceu como referência o valor de 40 salários mínimos, o que também não era o caso. Além disso, a necessidade de reavaliar as provas relativas à justa causa também afasta a transcendência, uma vez que o TST não reexamina esses aspectos. 

A decisão foi unânime.

TST – Processo: RR-1001481-51.2018.5.02.0201

Novos Prazos para Vigência de Itens da NR 22

Foi publicada do Diário Oficial do dia 27/05/24 a Portaria MTE nº 836, de 2024, que estabeleceu prazos e alterou a vigência de itens da Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

Veja como ficou o novo cronograma e condições de implementação para entrada em vigor dos seguintes itens da NR 22:

Item / SubitemDataCondição de implementação
Item 22.7.45 anos– Para instalações de tratamento de minério já em operação ou comprovação técnica no caso de inviabilidade de implementação.
Item 22.7.125 anos– Para minas que utilizam vagonetas.
Item 22.12.11 e subitem 22.12.11.13 anos– Para máquinas autopropelidas novas.
5 anos– Para máquinas autopropelidas usadas.
Item 22.24.145 anos– Para as pilhas já construídas e em funcionamento.

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Boletim Guia Trabalhista 28.05.2024

Data desta edição: 28.05.2024

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Abandono de Emprego – Procedimentos do Empregador para a Configuração
Jornada Flexível – Jornada Móvel – Aplicação Prática – Vantagens/Desvantagens
Direitos Intelectuais e o Contrato de Trabalho
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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2024
IRPF
Retificação da Declaração do IRPF
Cuidado com o Acréscimo Patrimonial a Descoberto!
ENFOQUES
Falsificação de Documento é Motivo para Justa Causa
Partes Vetadas da Lei Geral do Esporte São Promulgadas
Vigência da Portaria que Limitava Trabalho aos Domingos e Feriados é Adiada
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 21/05/2024
PISO SALARIAL
Reajustados Pisos Salarias no Estado de São Paulo
FGTS
RS: MTE Divulga Orientações da Suspensão de Recolhimento do FGTS
RS: Caixa Orienta Acerca da Suspensão do Recolhimento do FGTS
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Gestão de Recursos Humanos
Manual do Empregador Doméstico

Vigência da Portaria que Limitava Trabalho aos Domingos e Feriados é Adiada

A entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023 foi adiada novamente para o dia 1º de agosto de 2024. A norma entraria em vigor dia 1º de junho de 2024, estipulando que diversos setores do comércio não teriam mais autorização para trabalho em domingos e feriados, pois passariam a depender de acordo previsto em convenção coletiva de trabalho.

O adiamento da norma veio por meio da Portaria MTE 828/2024 publicada no Diário Oficial do dia 27/05/2024.

Veja mais detalhes sobre o tema no nosso artigo: Trabalho nos Domingos e Feriados – Condições Legais a Serem Observadas.

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