Geração e Transmissão de Informações Trabalhistas Pelo eSocial

Obrigatoriedade do eSocial começa dia 1º janeiro de 2018 para grandes empresas e para as demais dia 1º julho de 2018.

O empregador deverá gerar arquivos eletrônicos contendo as informações previstas nos leiautes, que deverá ser assinado digitalmente conforme os  termos da legislação, objetivando garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o Ambiente Nacional do eSocial que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de envio e o enviará ao empregador.

É importante ressaltar que o eSocial não funciona por meio de um Programa offline Gerador de Declaração – PGD ou Validador e Assinador – PVA, ou seja, não possui um aplicativo para download que importe o arquivo e faça as validações antes de transmitir. Esta diferença é marcante no que tange aos demais projetos do SPED – Sistema público de escrituração Digital.

O arquivo pode ser gerado de duas formas:

a) pelo sistema de propriedade do empregador/contribuinte/órgão público ou contratado de terceiros, assinado digitalmente e transmitido ao eSocial por meio de webservice, recebendo um recibo de entrega (comprovante);

b) diretamente no Portal do eSocial na internet, cujo preenchimento e salvamento dos campos e telas já operam a geração e transmissão do evento, módulo simplificado. No momento da transmissão, o ambiente do eSocial retornará o protocolo de envio. Após a realização das validações, o eSocial retornará o recibo de entrega ou mensagem de erro. O número do recibo de entrega é a referência a ser utilizada em eventuais retificações ou exclusões.


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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Vale Transporte em Dinheiro para o Empregado Doméstico

O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

De acordo com o § único do art. 19 da Lei Complementar 150/2015, o empregador poderá conceder, a seu critério e mediante recibo, os valores para a aquisição das passagens necessárias ao custeio das despesas decorrentes do deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Ainda que seja concedido em espécie, tal valor não tem natureza salarial e nem se incorpora ao salário. Portanto, é possível pagar o VT em dinheiro para o empregado doméstico.

O beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Manual do Empregador Doméstico

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico!

Uma Reflexão sobre a Reforma da Previdência Social

por Maria Isabel Pereira da Costa

Há muito estamos sendo abarrotados de notícias sobre fraudes e desvios dos recursos do erário público. Apesar dos esforços do Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal, o retorno aos cofres públicos dos valores (bilhões de reais) não têm sido na mesma proporção das fraudes, ao Estado Brasileiro.

Todos sabem que o custeio da previdência é feito mediante várias fontes, tais como contribuição dos segurados, COFINSCSLL, contribuição sobre o lucro líquido sobre concursos de prognósticos, sobre a folha de salário das empresas, contribuição sobre a regularização das obras na construção civil etc.

Todo o montante é recolhido para o caixa único do governo. Portanto, não é apresentado de forma transparente o volume da arrecadação previdenciária à sociedade.

Contudo, antes mesmo de serem punidos os responsáveis pelo desfalque assombroso do dinheiro público, já está se elegendo o segurado da previdência como responsável pela “falência” do sistema previdenciário.

Não podemos pressupor que o segurado da previdência seja um “aproveitador” do esforço alheio. Muito se diz que os aposentados de hoje estão sendo sustentados pela contribuição dos que estão na ativa.

Esta mentira é repetida com tanta frequência que para a cabeça de alguns, me desculpem, menos avisados, já parece uma verdade.

Porém, se admitirmos isto como verdade, teremos, forçosamente, que admitir o fato de que a contribuição feita por eles, os aposentados, ao longo de suas vidas, foi desviada para outras finalidades.

Deve ficar claro que se o desvio de finalidade fosse para a educação, a saúde ou a segurança, ainda assim seria um desvio ilegítimo e injusto impetrado contra o segurado da previdência, pois a contribuição previdenciária não é um mero imposto criado para financiar as funções do Estado.

Sua única e exclusiva função é custear, como contraprestação, os benefícios a que o segurado faz jus por direito legítimo, não é favor. Mas, na verdade, o desvio acontece para suprir os cofres públicos, saqueados por muitos que deveriam zelar pelo bem-comum!

O governo deveria se preocupar, antes de atribuir a responsabilidade pela higidez do sistema ao segurado, em fazer uma gestão transparente e eficaz dos fundos previdenciários. Contudo, nesse sentido não se vê nenhum gesto, sequer uma palavra.

Pelo contrário, o que se vê é a Justiça correndo atrás para desmantelar quadrilhas que se apropriam dos fundos previdenciários usando, inclusive, falsas empresas para fazer aplicações desastrosas de tais recursos.

A sociedade não pode cair no engodo de que é o segurado o responsável pela quebra do sistema.

Não é justo que se restrinjam ao máximo os benefícios e se ampliem as contribuições, o aumento da idade etc., sufocando o segurado a pretexto de salvar o sistema previdenciário.

Com certeza, o salvamento vem pela gestão adequada do imenso volume de recursos arrecadado pelas diversas fontes de custeio.

O segurado não é o “bandido”, nem o mau gestor dos fundos previdenciários! Portanto, vamos ficar atentos e não vamos permitir a punição de quem só trabalhou e contribuiu por uma vida, muitas vezes em detrimentos do seu próprio sustento! 

Maria Isabel Pereira da Costa

Vice-presidente área previdenciária da Associação Nacional dos juízes Estaduais

Sócia diretora e fundadora do Escritório Pereira da Costa Advogados

http://www.pereiradacostaadvogados.com.br/

isabelcosta@pereiradacostaadvogados.com.br

Manual da Reforma Trabalhista

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Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista

Saiba o que mudou e como gerir na prática as mudanças!

O Impacto do eSocial Para os Condomínios

O e-Social institui um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com o envolvimento da Receita Federal, do Ministério do Trabalho, do INSS e da Caixa Econômica Federal. O sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de informações feita pelo empregador e integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores no país.

As mudanças afetam todas as empresas que tenham funcionários, incluindo também os condomínios. Todas as rotinas trabalhistas como admissões, aviso e pagamento de férias, desligamentos, não poderão mais ser retroativos como acontece hoje. A empresa deverá fazer um planejamento e as informações deverão ser enviadas em tempo real. No caso de uma admissão, por exemplo, o condomínio deverá enviar as informações da contratação, os dados pessoais e as informações trabalhistas um dia antes de o funcionário iniciar o trabalho.

Outro ponto de destaque é o cumprimento das normas de Medicina e Segurança do Trabalho. Os laudos médicos e atestados obrigatórios deverão sempre estar dentro da validade e caso o condomínio não possua esses documentos deve entrar em contato com a contabilidade para buscar informações e providenciá-los antes mesmo de o e-Social entrar em vigor.

Os síndicos devem entrar em contato com a sua contabilidade para buscar orientação e não deixar para a última hora. Além disso, os responsáveis pela gestão dos recursos humanos devem ser informados sempre dos fatos ocorridos com os trabalhadores à medida que irão acontecendo, não deixando as informações se acumularem para informar uma única vez por mês como hoje é feito em muitos casos”

Prestadoras de serviço

Síndica profissional, Giovanna Hanauer acredita que a melhor maneira para estar preparado para as exigências do e-Social é ter o conhecimento legal no que diz respeito à gestão condominial. Além disso, é importante estabelecer relações comerciais com empresas aptas a trabalhar com a nova plataforma. “O e-Social exigirá que as informações sejam enviadas em formatos específicos e em tempo real e caso os prestadores de serviço, como por exemplo, administradoras, escritórios de contabilidade, que têm essa responsabilidade não estejam preparados para o envio das informações no padrão determinado, o condomínio poderá receber multas ou notificações. Por isso, é dever dos síndicos questionar as empresasse elas estão realmente preparadas para a transmissão de dados e evitar exposições desnecessárias aos condomínios”, argumenta.

Fonte: CondomínioSC, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.


Manual da Reforma Trabalhista

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Antes de Demitir, Analise as Horas Extras!

Por Júlio César Zanluca, autor da obra “Gestão de RH“, e outras, de cunho contábil, tributário e trabalhista

No afã de cortar custos, os empreendedores devem cuidar das “armadilhas” que surgem, mas são perfeitamente previsíveis.

Demitir pessoal qualificado é um deles. Especialmente demitir funcionários que tem alta produtividade.

Ora, as vezes os critérios de demissão são aleatórios, e demite-se o “mais novo”, o “solteiro”, o “que não fala muito”, etc. Critérios absolutamente arbitrários, que podem levar a situações até de aumentar os custos, em decorrência da falta de senso na hora da decisão!

Além do custo altíssimo da demissão, como multas do FGTS, antecipação dos pagamentos de férias, 13º salário), aviso prévio indenizado (proporcional ao tempo de serviço), há a perda do investimento em treinamento (os concorrentes agradecem…) e a transmissão da sensação de que “o próximo poderá ser você” aos que ficam na empresa.

Ainda, ao demitir um funcionário que tem alta produtividade, os demais podem não “aguentar” as exigências de substituí-lo à altura e demandar “horas extras” para cobrir os serviços.

A hora extra é absurdamente cara (no mínimo, 50% a mais que a normal), além do que o cansaço e a estafa do trabalhador fazerem desabar a produtividade. Além do adicional, a hora extra reflete ainda nas verbas salariais (DSR, férias e 13º salário).

Então pense bem antes de demitir alguém. Calcule e recalcule. Só o faça por absoluta impossibilidade de outra opção (você estudou mesmo todas as opções?). Ainda assim, siga o critério de demitir por competência (menor produtividade), senão… o prejudicado será seu negócio!

Manual da Reforma Trabalhista

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