Portaria Define Novas Regras Para Crédito Consignado em Folha

O Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE nº 506 de 2026 estabelecendo novos critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento. O texto altera o disposto na Portaria nº 435 de 2025 e já está em vigor.

A prestação ou retificação das informações no eSocial relativas a empréstimos consignados com desconto em folha:

– Não terá efeito no FGTS Digital, caso a parcela do crédito originalmente declarada já tenha sido paga;

– Se resultar valor adicional de parcela retida e paga, o empregador deverá gerar guia com o valor da diferença a recolher;

– Se resultar valor inferior ao da parcela já retida e recolhida, a instituição consignatária deve realizar imediatamente a devolução da diferença para o trabalhador tomador do crédito ou realizar o abatimento do saldo devedor, caso autorizado pelo trabalhador.

Falta de pagamento

Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de crédito consignado retidas, o empregador arcará com o valor principal retido, acrescido dos seguintes encargos em caso de atraso:

– Atualização monetária calculada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;

– Juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia, aplicados sobre o valor da parcela atualizado monetariamente, conforme o disposto no inciso I; e

– Multa de mora de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da parcela atualizado monetariamente, conforme o disposto no inciso I, independentemente da quantidade de dias de atraso.

Nota: na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de crédito consignado retidas, relativas a competências anteriores à implantação prevista na Portaria, deverá o empregador acionar os canais de atendimento das instituições consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.

Relatório de Transparência Salarial Já Está Disponível para Download

As empresas com mais de 100 funcionários já podem realizar o download do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios através do Portal Emprega Brasil.

Após o download, os empregadores devem publicar o relatório em seus canais institucionais — como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes —, assegurando fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral. O prazo para a divulgação do documento vai até 31 de março.

O descumprimento da obrigação pode resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já realiza o monitoramento e a fiscalização do cumprimento da exigência pelas empresas.

Os dados consolidados serão divulgados pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres no início de abril, durante uma cerimônia oficial.

Esta é a quinta edição do relatório, previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar transparência às diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função. O documento reúne informações fornecidas pelas empresas, dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, além de dados complementares enviados pelos empregadores.

Sobre a lei

Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como transparência salarial, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação.

Fonte: Notícias MTE