Projeto Piloto do e-Social: Uma Iniciativa Que Deu Certo

Escrito por Tatiana Golfe

No último mês, o governo federal disponibilizou para as empresas brasileiras o acesso ao ambiente de testes da plataforma e-Social.

O processo, que acontece em duas etapas, teve início apenas com empresas de tecnologia da informação (TI) e, a partir de 1° de agosto, será liberado para todas as empresas do país, que poderão ter acesso à plataforma.

A iniciativa faz parte da fase de preparação para o início da utilização obrigatória do e-Social a todos os empregadores do Brasil. O projeto permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada.  

Para assegurar o sucesso do projeto e-Social, o governo formalizou uma parceria com a sociedade, com a aderência de empresas de representatividade em seu segmento e que tivesse recurso para suportar o desenvolvimento do projeto.

As empresas convidadas a participar do Grupo de Trabalho que desenvolve a plataforma, atuam como parceiras estratégicas para sugestão de melhorias em layouts, detalhamento e esclarecimento nos manuais, identificação de erros e oportunidades de melhoria no ambiente operacional do sistema, entre outros papeis. As empresas participantes contribuíram com suas elevadas expertises em tecnologia para suporte à gestão contábil fiscal.

O projeto Piloto do e-Social foi formado pela junção dos principais órgãos do governo como MTE, RFB, INSS, CEF e Previdência Social, com um grupo de empresas e Software Houses, denominado Grupo de Trabalho Piloto.

O GT Piloto foi responsável por desenvolver estratégias, alinhamentos técnicos e, principalmente, requisitos operacionais para entregar uma plataforma capaz de realizar a entrega da declaração de maneira simplificada, automatizada e operacionalmente funcional.

Desde 2012 o GT Piloto realiza encontros periódicos para validar regras, layouts e sugestões. Esses encontros de homologação são regularmente agendados para que as empresas e softhouses realizem as validações diretamente no ambiente sistêmico do e-Social. Trata-se de um projeto complexo e grandioso, que abrange cerca de oito milhões de empresas no país.

Para o Brasil este projeto substituirá o procedimento de envio de mais de 13 declarações, formulários, termos e documentos relativos a relação de trabalho. Segundo pesquisas, a implantação do e-Social traz benefícios ao Brasil como um todo considerando a tríade – governo, empregador e empregado -, não somente no aspecto de custo por suas simplificações, mas pela transparência das informações que poderão ser consultadas e validadas tanto pelos funcionários quanto por órgãos que queiram validar, auditar ou fiscalizar as informações.

Hoje, as companhias gastam cerca de 2.600 horas por ano com obrigações acessórias e arquivamento de documentos, o que será reduzido consideravelmente.

Outro ponto é a regularização dos trabalhadores autônomos que estão em informalidade, atualmente os entes envolvidos no projeto sofrem com inconsistências vinculadas ao cadastro do trabalhador e com a Qualificação Cadastral esta situação será sanada. Um ponto primordial do e-Social é a redução de fraudes e pagamentos indevidos de seguro-desemprego e abono salarial e acabar com as divergências de valores entre Folha e Gfip.

Foi uma importante experiência participar e contribuir para a evolução de um projeto desta magnitude, no qual tive a oportunidade de testar e elaborar diversos cenários que envolvem o dia a dia de escritórios de contabilidade e empresas em âmbito nacional.

Tatiana Golfe é Especialista de Regra de Negócio da Questor, uma das principais provedoras de soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal do país e empresa participante do Grupo de Trabalho que desenvolve a plataforma do e-Social

E-Social – Teoria e Prática

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Depósito Recursal – Novos Valores a Partir de Agosto/2017

O TST publicou, por meio do Ato TST 360/2017, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2016 a junho de 2017, que serão de:

a) R$ 9.189,00 (nove mil, cento e oitenta e nove reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 18.378,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

c) R$ 18.378,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais), no caso de interposição de Recurso em ação rescisória.

Os valores fixados acima são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2017.

Para maiores detalhes veja o artigo Depósito Recursal.


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Reflexos da Reforma Trabalhista para Micro e Pequenas Empresas

Por Daniel Moreira

Apesar da Constituição Federal reger princípios para tratamento diferenciado a pequenas e médias empresas no Brasil e, em 2006, ter criado o Estatuto da Microempresa e da Empresa de pequena de pequeno porte, por meio da Lei Complementar nº 123, nunca, na prática, houve grandes favorecimentos ou estímulos consideráveis a esta categoria de empresas.

Neste período, embora muitas empresas deste tipo tenham sido abertas diariamente e sejam consideradas peças cada vez mais importantes na engrenagem da economia e geração de empregos, muito pouco se evoluiu para a criação de modalidades laborais e ajustes na relação entre empregado e empregador, tendo em vista vários princípios do direito do trabalho que protegem o trabalhador.

Mesmo os acordos informais e a flexibilidade nos horários e pagamentos feito entre eles acabam, posteriormente, em processos na justiça por ferir tais princípios. Desta forma, evidencia-se que muito pouco se evoluiu.

As pequenas e médias empresas necessitam de estímulos mais expressivos para seu desenvolvimento, contudo, mesmo com várias críticas a Reforma Trabalhista, ela traz, mesmo timidamente, alguns pontos que demonstram claramente a ideia de tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas.

Cito como exemplos a redução da multa por manter empregados não registrados para R$ 800,00, enquanto que para grandes empresas é de 3.000,00; e a  redução do valor do depósito para recurso em processo trabalhista que caiu para a metade quando for pequena empresa.

Ainda neste aspecto da Justiça do Trabalho, mudanças importantes trazem um novo prisma mais justo e equilibrado, como, por exemplo: a partir de agora, o trabalhador que não comparecer à audiência perderá o processo e, perdendo a ação trabalhista, arcará com seus custos, inclusive honorários do advogado da empresa e os peritos judiciais.

Além disso, está prevista multa de até 10% do valor da causa para quem agir de má-fé, alterando as verdades dos fatos e, ainda, a rescisão contratual, mesmo com mais de um ano de CTPS assinada, poderá ser feita na empresa e, depois de assinada a rescisão e recebido os valores, não poderá mais questioná-la na justiça.

Mesmo que essas reformas na legislação trabalhista não tenham conquistado unanimidade em sua aceitação, tais alterações significam um passo importante para o desenvolvimento e geração de empregos.

Daniel Moreira – Sócio-Diretor da Moreski Advocacia e Consultoria Empresarial
daniel@moreskiadvocacia.com.br
http://moreskiadvocacia.com.br/blog/


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Pagamento por Manutenção de Bens Exige Retenções na Fonte

Estão sujeitas à retenção na fonte do PIS, COFINS e CSLL as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços mecânicos em veículos, visando a colocá-los em condições adequadas de uso.

Tais serviços incluem: manutenção, lubrificação, reparação, limpeza, lustração e revisão, efetuados de forma programada e periódica.

Entretanto, se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, não é aplicável tais retenções.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, §§ 1º a 3, Solução de Consulta Disit/SRRF 2.010/2016 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.011/2016.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais 

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ESocial Deve Estar no Topo das Prioridades do RH

Em tempos de eSocial no Brasil, os processos trabalhistas tomaram a dianteira na lista de prioridades das empresas. Uma simples analogia resume: é como se fosse uma Pirâmide de Maslow do RH. Ou seja, eSocial é a necessidade básica. Diante desse projeto tecnológico federal ambicioso, digno de ser benchmarking para qualquer país de primeiro mundo, as atenções estão voltadas para a geração de 45 layouts de registros que contêm absolutamente todas as informações de movimentações das pessoas dentro das organizações.

Nada vai ficar de fora. E tudo isso dentro do tempo e respeitando as precedências legais. Realmente, temos que correr. Empresas de tecnologia para RH estão investindo muito na adaptação de seus produtos para esta nova realidade, e feito um intenso trabalho de conscientização dos seus clientes sobre essa nova demanda, pois se sabe que nem todos estão por dentro das mudanças e dos riscos ligados ao não cumprimento dessa nova regra. Por outro lado, as empresas no Brasil também devem se preparar, pois a data de entrada em vigor do eSocial está cada dia mais próxima e, ao que tudo indica, não sofrerá mais adiamentos.

Mas voltemos à pirâmide. Maslow nos ensina que, atendidas as necessidades básicas, as pessoas vão em busca do atendimento das suas mais próximas e urgentes necessidades. E quais são elas para o RH? Segundo dados deste ano, do Instituto Gallup, nos EUA, o custo da má gestão e a perda de produtividade dos funcionários desengajados está entre US$ 960 bilhões e US$ 1,2 trilhão por ano. Situação que fica ainda mais crítica quando descobrimos que 60% dos gestores de recursos humanos dizem não possuir programas adequados para medir e melhorar o engajamento dos funcionários nas empresas onde atuam, de acordo com estudo Tendências Mundiais para o Capital Humano da Deloitte, de 2015.

O RH tem então a urgência (mais uma?!) de promover estes alinhamentos: auxiliar a gestão da empresa na obtenção de maior produtividade e eliminação do desperdício da força de trabalho. Mas como resolver essa questão?

Em primeiro lugar, procurando muito e escolhendo bem. Estamos falando aqui de uma relação entre pessoas. Que pode ser física ou jurídica (que nada mais é do que uma coleção de pessoas físicas). Ambos os lados têm que, acima de tudo, comungar dos mesmos valores. Esse é o primeiro sinal de sintonia e de que as coisas correrão bem ou não. Sugiro fortemente que os candidatos avaliem a cultura da empresa para a qual estão se candidatando, assim como esse deve ser o primeiro item a ser avaliado em um candidato. Além disso, a empresa deve estabelecer, a partir de sua estratégia desdobrada, quais os conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para as pessoas que ali trabalharão e procurar os talentos mais adequados a esses requisitos.

Eu continuaria escalando a pirâmide procurando remunerar adequadamente cada um dos profissionais da companhia. Mas o que é o adequado? Por meio de sucessivas avalições de competências e desempenho, obtemos essa resposta, podendo, então, promover uma política de remuneração justa, dar e registrar feedbacks e promover o desenvolvimento contínuo das pessoas. Também por meio dessas avaliações, eu continuo escalando a pirâmide, encontrando os gaps de conhecimento e traçando uma trilha de aprendizagem (que pode ser por meio de games), que seria retroalimentada com os resultados dos treinamentos aplicados.

Em volta dessa pirâmide, haveria uma forma de mensurar e analisar todas essas informações de forma integrada, trazendo até mesmo dicas e sugestões de ações de acordo com as informações obtidas, comparando-as com benchmarkings do mercado. Imaginando dessa forma fica muito difícil estabelecer prioridades ou precedências de necessidades, mas aqui fica a dica: não desejemos nada menos do que isso para nos auxiliar na gestão da nossa gente.

Por Daniela Mendonça – Grupo LG

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