Sindicato Luta pelo Sonho de Todos e Não pelo Conforto de Poucos

por Gilmar Duarte

“A revolução dos bichos”, livro escrito por George Orwell, retrata a realidade de líderes sindicais que se esquecem dos associados para valorizar seus caprichos. Até que, num certo momento, os bichos acordam.

Recentemente observei no vidro traseiro de um táxi comum a propaganda de um aplicativo para chamá-lo. Depois de tanto embate com o Uber, cada qual buscou uma forma de continuar no páreo neste mercado acirradíssimo.

Considero louvável esta luta, mas talvez os líderes da categoria poderiam ter viabilizado soluções mais cedo a fim de poupar prejuízos.

Nesta semana quero chamar a atenção dos líderes sindicais, especialmente da categoria empresarial, que em função do tino empreendedor nato – do qual não sou contra – desejam ardentemente adquirir imóveis para a sede própria com os recursos arrecadados dos associados, quando deveria haver outras prioridades.

O que une determinada categoria empresarial? Estaria ela com dificuldade de construir um imóvel e junta-se para facilitar a empreitada? Seria este imóvel a sede para reuniões, um espaço para colocar os negócios ou ainda obter lucro, como o caso de um shopping (locação)?

A sede pode ser necessária, mas até quanto é justo gastar? O impacto pode ser diretamente em prejuízos dos associados, especialmente aqueles que não usufruirão em função da distância ou outros motivos.

Conheço entidades com sedes tão magníficas que alguns associados sentem-se indignos de entrar. Conheço sindicatos nos quais os associados vivem o temor do fim da profissão devido a evoluções repentinas e suplicam aos deuses uma luz para permanecer no mercado e garantir o sustento da família.

Conheço líderes destas entidades que tornam-se insensíveis à base, pois habituaram-se a encontrar-se somente com pessoas do topo da pirâmide e a julgar depreciativamente os que não conseguem se destacar.

Conheço “líderes” que almejam manter-se no poder, sem dar importância ao que pensam os associados e sem considerar que para a entidade continuar forte é necessário oxigenar, ou seja, a constante renovação da liderança.

Conheço entidades que em algumas regiões da mesma base possuem uma estrutura excepcional aos associados, mas as regionais distantes viram-se com migalhas.

Conheço líderes preocupados com viagens, mas não com a responsabilidade de reverter tais viagens em benefícios aos associados que arcam com estes custos. No entanto, conheço líderes que travam lutas com seus pares para dar aos associados o que precisam e merecem e por isso muitas vezes são esmagados e jogados para fora da “elite”.

Quando um sindicato ou associação de empresários nasce as reuniões nas quais os problemas são discutidos na esperança de ser vencidos ocorrem em qualquer lugar.

Depois de debater e descobrir os problemas aparentemente sem solução, se necessário contrata-se um expert para auxiliá-los, pois o foco não é a entidade, mas o sucesso das empresas associadas.

A dificuldade em acompanhar as mudanças atuais não é de poucos associados, mas da imensa maioria. Uma minoria de empresários astutos, nem sempre com princípios éticos, descobre uma estratégia para conquistar significativa parcela do mercado, se destaca e enriquece.

O problema é quando a ampliação da base ocorre com métodos ardilosos, ou seja, enganando o cliente, burlando a legislação e dificultando a competente fiscalização. Ao agir assim, essa minoria prejudica o mercado com serviços enganadores e joga a qualidade, normalmente o diferencial ofertado pela classe, na sarjeta.

Senhores líderes de associações e sindicatos: se a entidade que preside planeja grandes somas de investimento na sede própria, imploro que considere:

– é o desejo dos associados esta sede ou o capricho de alguns?

– a sede beneficiará todos os associados que contribuíram com os recursos?

– a entidade divulga de forma clara o balanço aos associados?

– por que não investir para diminuir a aflição daqueles que contribuíram para acumular os recursos?

– de que vale uma linda sede se a categoria desaparecer?

Aos associados recomendo maior participação, lutar pelos seus direitos, questionar os líderes e seja cético.

Apoiem os bons líderes para que tenham condições de executar o trabalho e não sejam esmagados pelas velhas raposas. Oxigenem o sindicato ou associação ao votar em novos representantes.

A única forma de fazer o sindicato voltar às origens é acordar, assim como aconteceu com os bichos no romance do George Orwell. É preciso informar e exigir o que se espera, verdadeiramente, do sindicato ou associação.

Gilmar Duarte é Contador, diretor do Grupo Dygran, palestrante, autor dos livros “Honorários Contábeis” e “Como Ganhar Dinheiro na Prestação de Serviços” e membro da Copsec do Sescap/PR.

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INSS: Como se Tributa os Valores Pagos aos Sócios?

Em toda empresa há pelo menos 2 formas de remuneração dos sócios:

  1. pagamento de pró-labore e
  2. distribuição de lucros.

Ocorre que nem sempre os respectivos recibos de retirada discriminam cada parcela e os valores correspondentes, pelo que se recomenda proceder a separação de tais montantes para fins de recolhimento obrigatório da contribuição previdenciária (INSS).

A Receita Federal esclareceu que o sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, é obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.

O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.

Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária.

Observe-se que a regra se aplica às “sociedades civis” (atualmente denominadas sociedades simples). Nas demais empresas (como por exemplo as sociedades empresárias limitadas), somente os sócios que executam serviços (administradores) é que são remunerados pelo pró-labore, e portanto somente sobre tais parcelas é que incidirá o INSS.

Bases: Solução de Consulta COSIT 120/2016Solução de Consulta Disit/SRRF 10.005/2017, Lei nº 8.212/1991, art. 12, inciso V, alínea “f”, art. 21, art. 22, inciso III, art. 30 § 4º; Lei 10.666/2003, art. 4º; Decreto 3.048/1999, art. 201, § 5º; Instrução Normativa RFB  971/2009, art. 52, inciso I, alínea “b”, e inciso III, alínea “b”, e art. 57, incisos I e II e § 6º.

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Orientações para o Trabalho em Domicílio

Prática cada vez mais comum, o trabalho em domicílio exige alguns cuidados para a empresa contratante.

A CLT estabelece que em nada difere o trabalho realizado no estabelecimento da empresa e o realizado na residência do empregado.

O art. 6º da CLT dispõe:

“não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego”.

Desta forma o empregado que trabalha em seu domicílio também terá direito ao FGTS, 13º salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio, equiparação salarial entre outros direitos assegurados pela legislação trabalhista.

Observe-se ainda que, mesmo o empregado trabalhando em sua própria residência, o empregador fica obrigado a observar as normas de segurança e medicina do trabalho, sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados ao empregado em decorrência da atividade exercida.

Portanto, dependendo da atividade que o empregado irá executar, cabe ao empregador seguir alguns cuidados, como:

  • capacitar o empregado através de treinamento para a realização da atividade;

  • registrar os treinamentos indicando data, horário, conteúdo ministrado e assinatura do empregado que recebeu o treinamento;

  • fornecer os equipamentos de proteção individual ou coletivo necessários para a realização do trabalho, instruindo o empregado para a sua utilização e coletando a assinatura do mesmo na ficha de entrega de EPI;

  • supervisionar periodicamente o empregado de forma a garantir que todas as instruções estão sendo seguidas;

  • realizar os exames ocupacionais, bem como os complementares que o empregador achar necessário ou que for indicado pelo Médico do Trabalho;

  • fornecer mobiliário adequado e instruir o empregado quanto à postura correta, pausas para descanso etc., de forma a evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; e

  • outras orientações necessárias de acordo com a necessidade da atividade.

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Declaração do Imposto de Renda – Dicas que Evitam Cair na Malha Fina

Existem alguns parâmetros que devem nortear o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física e que se forem atendidos, na sua totalidade, reduzem significativamente a hipótese do contribuinte ter sua declaração retida neste procedimento fiscal.

Quando a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao processamento eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são realizadas sequências de verificações para identificar erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal.

De uma forma ou de outra, todas as operações realizadas pelo contribuinte que envolvam a sua renda e o uso que faz dela, são cruzadas com as obrigações impostas às empresas de um modo geral e a atenção a todos estes detalhes, no momento da montagem de sua declaração, evita problemas com o fisco federal e a retenção na malha fina.

Tenha o máximo de atenção possível e guarde muito bem a documentação utilizada na em sua Declaração de Ajuste Anual, pois as multas são bastante pesadas e a visão da Receita Federal está cada vez mais aguçada.

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Adicional de 25% na Aposentadoria – STJ Suspende os Julgamentos aos Que Dependem de Assistência de Terceiros

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães deferiu liminar para suspender todos os processos em tramitação nos juizados especiais federais que tratem da possibilidade de concessão do adicional de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, a outros benefícios além da aposentadoria por invalidez. O adicional é dado ao segurado que necessita da assistência permanente de outra pessoa.

Leia o artigo no Guia Trabalhista a respeito do tema: Adicional de 25% na Aposentadoria não Deve ser Exclusivo ao Aposentado por Invalidez

A decisão foi proferida pela ministra ao admitir o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) 236, apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

O INSS alega que o acórdão da TNU segue linha contrária à jurisprudência dominante do STJ, ao considerar possível a extensão do adicional às aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, mesmo havendo diversos precedentes da corte que limitam a concessão do adicional aos aposentados por invalidez.

Impacto financeiro

Segundo o INSS, o impacto dessas concessões para benefícios concedidos entre 2015 e 2017 pode passar de R$ 456 milhões.

A ministra admitiu o processamento do pedido e, considerando presentes “a plausibilidade do direito invocado, bem como o receio de dano de difícil reparação”, concedeu a liminar para suspender os processos nos juizados especiais federais de todo o país.

Assusete Magalhães abriu prazo de 30 dias para manifestação dos interessados e determinou que o presidente da TNU, bem como os presidentes das turmas recursais federais sejam comunicados sobre o incidente, solicitando-lhes informações na forma do artigo 14, parágrafo 7º, da Lei 10.259/01 e do artigo 2º, inciso II, da Resolução 10/07 do STJ.

Fonte: STJ – 15/03/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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