Boletim Guia Trabalhista 06.06.2023

Data desta edição: 06.06.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Auxílio Acidentário – Emissão da CAT e Condições para a Estabilidade
Faltas Não Justificadas – Reflexo na Remuneração
Falecimento do Empregado – Verbas Rescisórias – Dependentes
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2023
ENFOQUES
12 de Junho Marca o Fim do Código de Acesso ao eSocial
Incide Contribuição Previdenciária sobre Auxílio-Alimentação Pago em Dinheiro
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 30/05/2023
ORIENTAÇÕES
Cigarro no Ambiente de Trabalho
Contribuições Previdenciárias sobre Diferenças Salariais
JULGADOS
Empresa não Pode Calcular Horas Extras com Divisor 220 para Jornada de 40 Horas Semanais
STF Negou Reconhecimento de Vínculo de Emprego de Advogada Contratada como Autônoma
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Administração de Cargos e Salários
Auditoria Trabalhista
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Processamento de Arquivos de Qualificação Cadastral Tem Limite Diário Estabelecido

No intuito de manter o nível operacional adequado do serviço, a Dataprev monitora o uso da ferramenta de Qualificação Cadastral periodicamente.

Nesse sentido, considerando a necessidade de otimização da funcionalidade e do processamento das informações, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS decidiu que serão processados somente 3 arquivos enviados no dia pelo empregador.

Ressaltamos que nos casos de empregadores que enviaram mais de 3 arquivos por dia a partir de 15/05/2023 terão retorno de processamento de somente 3 arquivos distintos por dia.

Aproveitamos a oportunidade para informar que:

a) não há necessidade de realizar requalificação cadastral de todos os trabalhadores da base de folha de pagamento;

b) é importante realizar a qualificação somente dos trabalhadores em processo de admissão;

c) o processamento em lote somente é realizado uma vez ao dia, no período noturno;

d) para um número reduzido de trabalhadores, a empresa deve utilizar a opção de consulta on-line, pois além de ter resultados mais rápidos reduzirá o impacto da consulta em lote.

A consulta “on-line” permite consultar simultaneamente até 10 (dez) trabalhadores retornando o resultado de forma imediata.

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Boletim Guia Trabalhista 30.05.2023

Data desta edição: 30.05.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Abandono de Emprego – Procedimentos do Empregador para a Configuração
Jornada Flexível – Jornada Móvel – Aplicação Prática – Vantagens/Desvantagens
Direitos Intelectuais e o Contrato de Trabalho
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2023
ENFOQUES
IRF: Tabela PLR a Partir de Maio/2023
SP Tem Novo Piso Salarial a Partir de Junho/2023
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 23/05/2023
ORIENTAÇÕES
Guarda de Documentos Trabalhistas – Atenção para os Prazos Diferenciados
ESocial/EFD-Reinf: Contribuições Previdenciárias do Produtor Rural Pessoa Física
JULGADOS
STF: Demissão Sem Justa Causa Continua Válida
Trabalhador Não Tem Reconhecido Adicional de Insalubridade por Exposição a Frio
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Departamento Pessoal
eSocial, Teoria e Prática

Boletim Guia Trabalhista 23.05.2023

Data desta edição: 23.05.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Rescisão por Acordo – Empregado e Empregador – Cálculo Prático de um Desligamento por Acordo
Despedida Indireta – Reclamatória Trabalhista e Permanência no Emprego
Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho – Garantias Asseguradas ao Empregado
ENFOQUES
Paraná Divulga Novos Pisos Salariais para 2023
Liberado o Envio de Eventos ao eSocial com as Novas Tabelas do INSS e IRRF
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 16/05/2023
ORIENTAÇÕES
Forma de Cálculo para Pagamento das Diferenças da Rescisão Complementar
Posso Descontar Contribuição Confederativa de Todos Empregados?
JULGADOS
Justiça Confirma Dispensa Por Justa Causa de Porteiro que Dormiu em Apartamento de Morador
Empresas de Limpeza São Condenadas por Instalar Câmeras em Banheiros e Vestiários
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Gestão de Recursos Humanos
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Paraná Divulga Novos Pisos Salariais para 2023

Por meio da Resolução CETER Paraná nº 512 de 2023, o estado do Paraná fixou os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

São 4 grupos divididos da seguinte forma:

GRUPO I –R$ 1.749,02 (Hum mil, setecentos e quarenta e nove reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 7,95 (Sete reais e noventa e cinco centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO II – R$ 1.816,60 (Hum mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta centavos), como valor hora de R$ 8,26 (Oito reais e vinte e seis centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO III – R$ 1.877,19 (Hum mil, oitocentos e setenta e sete III – GRUPO III – R$ 1.877,19 (Hum mil, oitocentos e setenta e sete reais e dezenove centavos), com o valor hora de R$ 8,53 (Oito reais e cinquenta e três centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO IV – R$ 2.017,02 (Dois mil e dezessete reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 9,17 (Nove reais e dezessete centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Administração de Cargos e Salários

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