INSS Dispensa Perícia Médica para Auxílio-Doença

Por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 publicada no dia 21/07/2023 não será mais necessário que o trabalhador passe por perícia médica do INSS para que seja concedido a ele o benefício de auxílio por incapacidade temporária.

A concessão do benefício, popularmente conhecido como Auxílio-doença se dará através de analise documental, sendo que a entrega de tais documentos será realizada via canais remotos do INSS, por meio de uma das seguintes formas:

  • Meu INSS, ferramenta acessível por aplicativo e por página web.
  • Central de tele atendimento 135.
  • Agências da Previdência Social.
  • Demais entidades conveniadas.

Atestado Médico ou Odontológico

A concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio documental ficará condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica para fins previdenciários, física ou eletrônica, legível e sem rasuras.

Nota: a emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime e sujeitará os responsáveis às sanções penais, civis e administrativas e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A concessão de benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária por meio documental será condicionada à apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho emitida pelo empregador.

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Principais Mudanças no Manual de Orientações do eSocial Versão S-1.2

No dia 27/06/2023 o Portal do eSocial publicou a nova versão do Manual de Orientação do eSocial – MOS, que serve para orientar o empregador sobre o preenchimento das obrigações no eSocial, sendo um guia que compila as regras, leiautes, tabelas e instruções para o envio dos eventos.

A nova versão S-1.2 conta com algumas alterações importantes em relação a versão anterior aos quais destacamos abaixo:

Vigência

As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, são aquelas da versão em que ele foi enviado. Então durante o período de convivência entre as versões S-1.1 e a S-1.2, os eventos podem ser enviados numa ou noutra versão.

A partir de 20/11/2023, as tabelas do eSocial vigentes – relacionadas no Anexo I do Leiaute – são as da versão S-1.2, independentemente da versão do evento transmitido.

Contratação de aprendiz

Orientações para preenchimento do eSocial na contratação direta ou indireta de aprendizes, ou seja, quando a contratação do aprendiz não é feita diretamente pelo estabelecimento que tem de cumprir a cota e sim por entidade educativa sem fins lucrativos.

Nome Social

Quando o trabalhador informa seu desejo de ser identificado pelo nome social, o declarante deve preencher um campo específico, sendo que a aceitação do evento é condicionada à validação dessa informação no cadastro do CPF na RFB.

Processos Trabalhistas

O manual incluiu instruções gerais sobre a o preenchimento do evento S-2500 (Processos Trabalhistas) e também sobre o preenchimento dos eventos S-5503 (Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista) e S-5002 (Imposto de Renda Retido na Fonte em Processo Trabalhista).

Vale ressaltar que o prazo a partir do qual informações relativas aos Processos Trabalhistas deverão ser inseridas no eSocial e transmitidas através da DCTFweb foi prorrogado para 01/10/2023 conforme a Instrução Normativa RFB 2.147/2023.

Informações Complementares de Imposto de Renda

O manual incluiu instruções sobre o preenchimento de informações complementares, vinculadas aos códigos de receita relacionadas a rendimentos tributáveis e a deduções e/ou isenções de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda.

Manual de Orientações do eSocial Versão S-1.2 na íntegra

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Novas Regras para Parcelamento de Débitos do FGTS

As novas regras estabelecidas por meio da Resolução CCFGTS nº 1.068/2023 passarão a valer quando houver o início de arrecadação efetiva do FGTS pelo sistema FGTS Digital, que será fixado em ato do Ministério do Trabalho e Emprego.

Condições de parcelamento

Poderão ser parcelados os valores de FGTS mensal, rescisório e a indenização compensatória devidos aos trabalhadores que em razão da rescisão do contrato de trabalho, reunirem condições legais para utilização do saldo das respectivas contas vinculadas, conforme as seguintes regras:

– serão integralmente quitados em primeira parcela, por ocasião da formalização do contrato de parcelamento firmado perante o MTE; ou 
– poderão, após sua inscrição em dívida ativa, compor as primeiras 12 parcelas do contrato celebrado pela PGFN.

O prazo máximo de parcelamento concedido será de:

– 100 meses, para pessoas jurídicas de direito público;
– 120 meses, para os MEI – microempreendedor individual , ME –  microempresa e EPP –  empresa de pequeno porte e devedor em situação de recuperação judicial com processamento deferido ou com intervenção extrajudicial decretada;
– 144 meses, em favor de  MEI, ME e EPP em situação de recuperação judicial com processamento deferido.
– 85 meses, para as demais empresas não especificadas acima.

Nota: o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, no âmbito de suas respectivas competências, expedirão regulamentação complementar à esta Resolução, inclusive com os procedimentos operacionais cabíveis.

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Envio da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho Através do eSocial

É obrigação da empresa informar à Previdência Social por meio do eSocial os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades.

A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Para isso deverá utilizar o evento do eSocial S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) que contempla uma série de informações sobre a natureza e forma do acidente:

  • Tipos de CAT
  • Horário e data de ocorrência do acidente de trabalho
  • Situação geradora do acidente de trabalho
  • Local do acidente
  • Afastamento resultante de acidente de trabalho
  • Classificação Internacional de Doença – CID
  • Parte do corpo atingida
  • Agente causador
  • Morte do trabalhador
  • Tipo de Acidente
  • Informações relativas ao atestado médico
  • Último dia trabalhado e informação de afastamento

Após o envio do evento S-2210 ao eSocial, o empregador pode emitir o relatório da CAT cadastrado no banco de dados da previdência social no portal CATWEB, que respeita o leiaute da Portaria SEPRT nº 4.344 ou na aplicação WEB SST do eSocial.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

ESocial – Trabalhadores Avulsos – Alteração

Na versão S-1.1 do layout do eSocial, no caso de trabalhadores avulsos (categorias [2XX]), é possível informar até 9 ambientes de trabalho (estabelecimento do empregador ou de terceiros).

Entretanto, a descrição de atividades no campo [dscAtivDes] e o preenchimento do grupo [agNoc] não pode ser feito para cada ambiente, estando vinculado ao grupo [infoExpRisco].

Assim, caso informado mais de um ambiente de trabalho, deve constar no campo [dscAtivDes] as atividades realizadas em cada um dos tomadores e no campo [dscAgNoc] deve ser registrado a qual tomador (estabelecimento) aquela exposição se refere.

Essa opção somente deve ser utilizada caso o trabalhador preste serviço para dois tomadores diferentes no mesmo dia, visto que não é possível enviar dois eventos com a mesma data de início da condição.

Sendo a prestação em dias diferentes deve ser enviado um evento S-2240 para cada tomador e dia de prestação do serviço.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.