Empresas Devem se Cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista – Veja os Prazos

O MTE informa que o Edital Nº 01/2024, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com os prazos para que todos os empregadores se cadastrem no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), já está aberto. As empresas devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados.

O DET permitirá a interação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas. Por meio da plataforma, criada pelo MTE, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.

É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais, conforme estabelecido no Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024.

Cronograma

DataAlcanceAções
09/02/2024Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregadoAtualização de cadastro no DET< det.sit.trabalho.gov.br >
1º/03/2024Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocialUtilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego *
1º/05/2024Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial
1º/05/2024Empregadores domésticos

As comunicações eletrônicas de que trata o parágrafo 1º do art. 628-A, da CLT, dispensarão a publicação das comunicações em Diário Oficial da União e o seu envio por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

O acesso ao DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com internet e autenticação via Login da conta gov.br.

A ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, irá configurar ciência tácita, sendo essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros.

Para mais informações é possível acessar o site:  det.sit.trabalho.gov.br e o manual do DET pelo link: det.sit.trabalho.gov.br/manual.

Fonte: MTE

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Tabela do IRF para PLR – a Partir de Fevereiro/2024

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.174/2024 foram alteradas as tabelas progressivas – Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, para os fatos geradores ocorridos a partir de fevereiro/2024.

Em relação ao PLR – participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados – a tabela a vigorar é a seguinte:

Valor do PLR anual (em R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 7.640,80zerozero
De 7.640,81 a 9.922,287,5573,06
De 9.922,29 a 13.167,00151.317,23
De 13.167,01 a 16.380,3822,52.304,76
Acima de 16.380,3827,53.123,78
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Divulgado o Cronograma de Implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista

Publicado no Diário Oficial da União de hoje (09/02/2024) o Edital SIT nº 1 de 2024 que divulgou o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um canal de comunicação direto entre os órgãos de fiscalização e o empregador. Por meio dele o empregador poderá acessar quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral bem como enviar toda a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

Cronograma:

DataAlcanceAções
Data de publicação deste EditalTodos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregadoAtualização de cadastro no DET< det.sit.trabalho.gov.br >
1º/03/2024Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocialUtilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego *
1º/05/2024Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial
1º/05/2024Empregadores domésticos

Links de interesse:

Acesso ao DET: det.sit.trabalho.gov.br

Acesso ao Manual do DET: det.sit.trabalho.gov.br/manual/

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RAIS 2024 Deve Ser Entregue?

Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP 671/2021, todas as entidades do Grupo 1, 2, 3 e 4 do eSocial deverão declarar as informações (como remunerações de empregados) que eram exigidas pela RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – ano-base 2023 diretamente ao sistema eSocial.

Portanto, em 2024, não há mais obrigação de entregar a RAIS anual, visto que os dados já estão contidos no eSocial.

Decreto Dispõe sobre o novo Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET

O Decreto nº 11.905 de 2024 foi publicado no DOU de hoje (31/01/2024) para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista nada mais é do que um canal de comunicação direto entre os órgãos de fiscalização e o empregador, podendo ser acessado através do link: https://det.sit.trabalho.gov.br/.

Por meio dele o empregador poderá acessar quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral bem como enviar toda a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

O DET será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico

O livro Inspeção do Trabalho será adotado em formato eletrônico como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT.

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