O que é o Registrador REP-P?

O REP-P é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

O REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) possibilita aos empregadores disponibilizar registradores de ponto com a utilização das novas tecnologias, como a marcação de ponto mobile.

O programa também pode ser executado em um servidor próprio, bem como em um ambiente virtual com certificado de registro.

O REP-P precisa apenas de certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Destaque-se ainda que o mesmo não precisa, para ser implementado, ser autorizado por convenção ou acordo coletivo.

Base: artigos 75 a 91 da Portaria MTP 671/2021.

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Revogada as Alterações da Portaria MTP 1.255 de 2022

Portaria MTP Nº 1.368 de 2022 revogou as alterações feitas pela Portaria MTP nº 1.255 de 2022, que havia sido publicada no Diário Oficial de 30/05/2022.

A portaria revogada alterava diversos trechos da Portaria MTP n° 671 publicada em novembro de 2021, que foi um marco na legislação trabalhista infralegal, reunindo uma série de regras trabalhistas que antes estavam divididas em várias outras normas.

Dentre os principais temas abordados estão a modernização da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e a nova classificação dos pontos eletrônicos, permitindo o registro de ponto de maneira online, por meio de programas certificados.

Para mais detalhes acesse nosso artigo: Portaria Regulamenta Legislação Trabalhista com Destaque as Relações de Trabalho

Gestão de RH

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Divulgado Novo Modelo do Perfil Profissiográfico Previdenciário

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 133 de 2022, divulgou o novo modelo do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que passa a valer a partir do dia 27 de maio de 2022 substituindo o modelo anterior.

As mudanças tem como objetivo adequar o antigo formato da PPP para o meio eletrônico. Isso porque a partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico, com base nas informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

Para ter acesso ao novo modelo da PPP, acesse o texto da Instrução Normativa PRES/INSS nº 133 de 2022.

Auditoria Trabalhista

Passo a Passo para Verificar os Procedimentos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e diminua os riscos de autuação e reclamatórias trabalhistas!

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Procuração para Envio de Eventos de SST por Terceiros

As empresas e profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho podem usar tanto os sistemas próprios de gestão, quanto o ambiente web, conforme sua conveniência, para o envio dos eventos de SST para o eSocial.

Para isso, deverão estar habilitados com o perfil eSocial – Grupo SST da procuração eletrônica emitida pelo portal do eCAC.

Ajuste no sistema de procurações

Foi feita uma correção no sistema, que exigia tanto o perfil SST quanto o Web para habilitar o módulo Web SST do eSocial. Agora, basta o perfil SST para envio de eventos por sistema próprio, via web service, ou utilizando o módulo web, sem a necessidade de habilitação prévia do perfil Web Geral.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Manual com informações práticas e teóricas. Evite multas por erros e inconsistências!

Lançada Cartilha com Orientações Sobre Conciliação em Processo Trabalhista

A Justiça do Trabalho lançou esta semana uma cartilha para auxiliar empregados e empregadores que têm processo tramitando na Justiça do Trabalho a optarem pela conciliação. Trata-se de uma forma mais rápida e prática para solucionar o conflito.

A conciliação trabalhista é um método em que os conflitos nas relações de trabalho são resolvidos pelas próprias pessoas envolvidas, com a participação de uma terceira que, usando técnicas adequadas, promove o diálogo e busca estabelecer acordos para, assim, resolver os processos de maneira mais rápida e eficaz.

Com linguagem simples a cartilha se propõe a explicar como funciona esse mecanismo de solução das disputas. A proposta é incentivar a conciliação como mais uma forma de distribuição de justiça.

Confira abaixo o documento na íntegra: