O REP-P é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
O REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) possibilita aos empregadores disponibilizar registradores de ponto com a utilização das novas tecnologias, como a marcação de ponto mobile.
O programa também pode ser executado em um servidor próprio, bem como em um ambiente virtual com certificado de registro.
O REP-P precisa apenas de certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Destaque-se ainda que o mesmo não precisa, para ser implementado, ser autorizado por convenção ou acordo coletivo.
Base: artigos 75 a 91 da Portaria MTP 671/2021.