A inclusão deste princípio fundamental na Declaração representa um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho.
No dia 10/06/2022 durante a 110ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ficou definido que a Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho fará parte dos princípios fundamentais presentes na Declaração de 1998, que trata dos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho.
Dessa forma a segurança e saúde no trabalho passa a integrar como um quinto direito além da liberdade de associação e livre negociação, da abolição do trabalho forçado e do trabalho infantil e da igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.
A inclusão deste princípio fundamental na Declaração representa um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho e traz em seu bojo o compromisso de todos os 187 países membros da OIT, ainda que não tenham ratificado as respectivas convenções, de implementá-las, pelo simples fato de serem membros da Organização. E transcorre por meio da ratificação e implementação no ordenamento jurídico brasileiro das convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (Marco promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho). A primeira já foi ratificada pelo Brasil e a última encontra-se plenamente implementada em nosso país.
Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista
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