Divulgada Nota Técnica do eSocial com Ajustes dos Leiautes Versão S-1.0

A Nota Técnica S-1.0 nº 05/2022 divulgada no Portal do eSocial no dia 15/06/2022 tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da Medida Provisória (MP) 1.099/2022, além de outras adequações que se fazem necessárias.

Juntamente com a Nota Técnica foram publicados os seguintes documentos:

• Leiautes do eSocial v. S-1.0 (cons. até NT 05.2022)
• Leiautes do eSocial v. S-1.0 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 05.2022)
• Leiautes do eSocial v. S-1.0 – Anexo II – Regras (cons. até NT 05.2022)
• Esquemas XSD v. S-1.0 (NT 05.2022)

Envio do eSocial pelo Microempreendedor individual (MEI)

O eSocial disponibiliza para o MEI um módulo especial simplificado, que além de gerar e enviar os arquivos também permite o gerenciamento de empregados e realiza os cálculos de verbas e de descontos, bem como efetua a geração de recibos de pagamento e de guias de recolhimento.

Para acessar o módulo simplificado acesse: https://login.esocial.gov.br/login.aspx e informe seu CPF/CNPJ, código de acesso e senha ou utilize o login do Gov.br.

É importante ressaltar que o MEI, na qualidade de declarante, só deve informar no eSocial os dados referentes aos segurados que lhe prestam serviço. Portanto, não deve cadastrar seu próprio CPF como contribuinte individual para informar o valor do seu pró-labore, uma vez que sua contribuição previdenciária continua sendo recolhida por meio do DASMEI.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação e cálculo

O que é o Registrador REP-P?

O REP-P é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

O REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) possibilita aos empregadores disponibilizar registradores de ponto com a utilização das novas tecnologias, como a marcação de ponto mobile.

O programa também pode ser executado em um servidor próprio, bem como em um ambiente virtual com certificado de registro.

O REP-P precisa apenas de certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Destaque-se ainda que o mesmo não precisa, para ser implementado, ser autorizado por convenção ou acordo coletivo.

Base: artigos 75 a 91 da Portaria MTP 671/2021.

Uma obra prática sobre controles, compensações e banco de horas. Faça certo para não ser multado ou incorrer em contingências trabalhistas! Muito pouco em relação a qualquer outro curso de atualização da área!