A DIRF Acabou?

Conforme estabelecido pelo § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF será integralmente substituída em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial.

A partir da extinção da DIRF, as informações relativas aos fatos ocorridos durante o ano-calendário de 2025 deverão ser prestadas apenas por meio das escriturações EFD-Reinf e eSocial, conforme disposto nos incisos I, II e III, do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, inclusive no que se refere aos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de saída definitiva do país, e de encerramento de espólio.

Banco Central Libera Pagamento Integral das Guias do FGTS Digital via Pix

O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 503/2025, que permite o recolhimento do FGTS Digital via Pix sem limite de valor por transação. Dessa forma as guias do FGTS Digital (GFD) relativas a todos os débitos — mensais, rescisórios, de parcelamento e consignados — podem voltar a ser pagas integralmente em uma única operação.

As Guias emitidas de forma fracionada durante a vigência da restrição permanecem válidas e podem ser quitadas normalmente, sem necessidade de cancelamento ou substituição.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho reforça que o Pix permanece como meio exclusivo de arrecadação do FGTS Digital, utilizando a chave única vinculada à Caixa Econômica Federal, o que assegura rastreabilidade, segurança e transparência no processo de arrecadação.

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

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Procedimentos no Recolhimento do FGTS Acima dos Limites do Pix

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) divulgou a Nota Orientativa nº 09/2025, com instruções provisórias para empregadores que utilizam fintechs e outras instituições financeiras sujeitas ao limite de R$ 15 mil por transação Pix, estabelecido pela Resolução BCB nº 496/2025.

Enquanto durar a limitação, empregadores deverão:

  • verificar se a instituição financeira utilizada está sujeita ao limite;
  • fracionar guias acima de R$ 15 mil em múltiplas operações no FGTS Digital, utilizando a funcionalidade “guia parametrizada”;
  • atentar-se de que guias de parcelamento não podem ser fracionadas, devendo ser pagas em instituições que não estão sujeitas aos limites.

A SIT reforça que as guias para pagamento de empréstimos consignados podem ser fracionadas normalmente e alerta para o risco de inadimplência caso os pagamentos não sejam realizados no prazo legal.

Assim que houver confirmação do cumprimento dos requisitos de segurança pelos PSTIs e a consequente liberação dos pagamentos de guias em valores superiores a R$ 15.000,00 pelas instituições financeiras, a SIT emitirá novas orientações.

Fracionamento de Guias

Para efetuar corretamente a geração de múltiplas guias fracionadas recomenda-se a leitura atenta do Manual de Orientação do FGTS Digital, versão 1-31-01-08-2025, especialmente do item 3.1.2 “Emissão de guia parametrizada”, que explica como fracionar valores por trabalhador, grupo de trabalhadores, competência, estabelecimento ou edição manual de valores, com emissão de guias complementares se necessário.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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Saúde Laboral: Lançado Guia Para Empresas

A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) lançou um guia com orientações sobre como cuidar da saúde no ambiente laboral.

O documento foi distribuído, em formato digital, para sindicatos, empresas e órgãos públicos, e destaca a importância de encontros periódicos, não apenas no momento da admissão ou rescisão de contratos, com funcionários.

Pagamentos do Abono Salarial 2025 Encerram-se em Agosto

O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep em 2025 se encerrarão ainda este mês. A última rodada de pagamentos aos trabalhadores será no dia 15 de agosto contemplando os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro.

Neste ano os pagamentos do abono salarial foram divididos em seis lotes, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O primeiro pagamento foi liberado em 17 de fevereiro e a última cota será liberada em 15 de agosto. Independente da data de liberação, o saque será permitido para todos os trabalhadores contemplados até 29 de dezembro de 2025.

Requisitos para recebimento do Abono Salarial

Para que o trabalhador tenha direito ao abono salarial em 2025 é necessário cumprir alguns requisitos no ano de referência 2023:

  • Ser registrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira registrada por no mínimo 30 dias;
  • O salário tenha sido de até dois mínimos (em média);
  • Envio correto das informações pelo empregador, através da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

As informações referentes ao Abono Salarial de 2026 ainda não foram divulgadas pelo Governo. Acompanhe nosso blog e mantenha-se atualizado!

Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

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