Divulgada Versão 14 do Manual de Regularidade do Empregador – FGTS

A Caixa Econômica Federal divulgou hoje (09/02/2022), a versão 14 do Manual de Orientações para a Regularidade do Empregador junto ao FGTS que define as normas e procedimentos relativos à matéria, servindo, como instrumento normativo a ser adotado, por todos os entes envolvidos no processo do FGTS.

No manual estão disponíveis informações referentes ao processo de regularidade com o FGTS que abrange a concessão do certificado de regularidade, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o parcelamento de débitos de Contribuição Social, a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE.

O referido Manual encontra-se disponível no sítio da CAIXA, ww.caixa.gov.br, opção downloads – FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais. Você também poderá acessá-lo na íntegra através do link abaixo (Formato PDF):

Fonte: Circular Caixa nº 969 de 2022

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Como Registrar o Reajuste do Novo Salário Mínimo no eSocial Doméstico

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês. A Medida Provisória nº 1.091/2021, de 30 de dezembro de 2021, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.212,00 a partir de 1º de janeiro de 2022.

Desta forma os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?

Você pode escolher uma das formas a seguir:

Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste. 

Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa. 

Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na loja de aplicativos do seu celular.

Fonte: Portal do eSocial – 07.02.2022.

Manual do Empregador Doméstico

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Novas Medidas de Controle e Prevenção à COVID-19 no Ambiente de Trabalho

Os ministérios da Saúde e do Trabalho divulgaram alterações importantes nas medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) em ambientes de trabalho.

As novas medidas atualizadas foram divulgadas através da Portarial Interministerial MTP/MS nº 14 de 2022, publicada no diário oficial de hoje (25/01/2022). Entre as medidas destacamos:

Afastamento

A organização deve afastar os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19 por dez dias, ao invés de 14 dias como era a regra anterior. Deve a empresa orientar seus empregados afastados do trabalho a permanecer em suas residências, assegurada a manutenção da remuneração durante o afastamento.

O período de afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais pode ser reduzido para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

Bebedouros

Todos os bebedouros do tipo jato inclinado devem ser adaptados de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável ou recipiente de uso individual.

Grupos de Risco

Os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, devem receber atenção especial, podendo ser adotado teletrabalho ou em trabalho remoto a critério do empregador. Caso não seja possível a organização deve fornecer a esses trabalhadores máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes.

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Microempreendedor Individual Deverá Recolher a DAE até Dia 7 de Cada Mês

O MEI com trabalhador contratado deverá cumprir as obrigações previdenciárias bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, gerando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

Quando não houver expediente bancário na data estabelecida as obrigações deverão ser cumpridas e o recolhimento do valor constante do DAE deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior. 

Rescisões de Contrato

Nas rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Nos casos de rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios do FGTS também deverá ser feito até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Fonte: Resolução CGSN nº 164 de 2022.

Manual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

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Divulgada a Tabela de Descontos do INSS e Salário Família para 2022

Foi divulgado hoje (20/01/2022) a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, sendo válida a partir da competência Janeiro de 2022, para cálculo da folha de pagamento e descontos do INSS:

Salário-de-contribuição (R$)Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
Até 1.212,007,5%
De 1,212,01 até 2.427,359%
De 2.427,36 até 3.641,0312 %
De 3.641,04 até 7.087,2214%

Salário-Família

Também foi ajustada, para o ano de 2022, a tabela do Salário-Família que a partir da competência Janeiro de 2022 passa a valer com os seguintes valores:

VigênciaRemuneraçãoSalário Família
A Partir de 01/01/2022Até R$ 1.655,98R$ 56,47

Fonte: Portaria MTP/ME nº 12 de 2022

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Descontos Salariais

Faltas não Justificadas – Reflexos na Remuneração

Apuração dos Encargos Mensais Sobre a Folha Pagamento – Restituição ou Compensação

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Obrigações Trabalhistas