Boletim Guia Trabalhista 20.01.2026

Data desta edição: 20.01.2026

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Tabela de Descontos INSS – 2026

Através da Portaria MPS/MF 13/2026 foram divulgados os novos valores para a Tabela de Descontos do INSS em 2026:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.621,007,5%
de 1.621,01 até 2.902,849%
de 2.902,85 até 4.354,2712 %
de 4.354,28 até 8.475,5514%

Salário Mínimo Para 2026 é de R$ 1.621

Por meio do Decreto 12.797/2025 ficou estabelecido o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, que será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

IRF: Atenção às Parametrizações da Folha de Dezembro/2025

Alerta: as remunerações relativas à folha de pagamento de dezembro/2025, caso sejam pagas no início de janeiro/2026, deverão utilizar a nova Tabela do IRF.

Nota: ao pagamento das respectivas remunerações ainda em dezembro/2025, se aplicará a tabela IRF vigente, sem as reduções do imposto previstas.

Em resumo:

Rendimentos de até R$ 5 mil:

 – Passam a não sofrer retenção os com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00.

Rendimentos de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00:

– Haverá uma redução parcial do imposto — redução proporcional conforme a renda se aproxima dos R$ 7.350.

Rendimentos acima de R$ 7.350:

Permanece a retenção de acordo com a tabela progressiva vigente (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).

Base: Lei 15.270/2025.

Lembrete: Início do Período de Férias – Feriados

A atual legislação trabalhista veda o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado (RSR) – CLT art. 134, §3º.

Em 2025, temos, por exemplo, o dia 25/12/2025 – feriado nacional (Natal) –  não é permitido iniciar férias em 23/12 nem em 24/12. Porém, o período de férias pode iniciar-se em 22/12/2025. 

Lembrete: o pagamento do respectivo período de férias deve ser feito até 2 dias antes do início, com acréscimo de 1/3.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Férias Coletivas

Férias – Aspectos Gerais – Pagamento

Férias – Abono Pecuniário