Fim da Emergência da Covid – Alguns Aspectos Trabalhistas

Através da Portaria GM/MS 913/2022, publicada em 22.04.2022, foi declarado o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) no Brasil.

A norma irá gerar impactos nas relações trabalhistas, porém somente produzirá efeitos a partir de 30 dias da data da publicação, ou seja, em 22.05.2022.

Até aquela data, permanecem as regras atuais de restrições laborais vigentes.

Gestantes – Retorno ao Trabalho Presencial

A Lei 14.311/2022 estipula que as gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus poderiam retornar ao trabalho presencial.

Com o fim do estado de emergência, as gestantes que não mantenham contrato na modalidade teletrabalho retornam ao trabalho presencial, sem exigência de assinatura do termo de responsabilidade.

Férias

Voltam os prazos normais de comunicação de férias (30 dias de antecedência).

Uso de Máscaras

Apesar de não ser mais obrigatório o uso de máscaras, após o início da vigência da norma, cada empregador pode estabelecer regras internas específicas, atendendo as normas de segurança e saúde do trabalhador.

Cronograma de Implantação do eSocial para o 4º Grupo é Alterado

As alterações no cronograma do eSocial foram divulgadas por meio da Portaria Conjunta MTB/RFB nº 2 de 2022 e afetam exclusivamente o grupo 4, que inclui os Entes Públicos e as Organizações Internacionais. Os demais grupos, incluindo as empresas enquadradas no Simples Nacional não tiveram alterações no cronograma.

Com as alterações, o cronograma atualizado para o grupo 4 ficou da seguinte forma (em negrito os prazos alterados):

1ª FASE (Eventos de tabelas) 21.07.2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. 
2ª FASE (Eventos não periódicos) 22.11.2021 (a partir das oito horas) 
3ª FASE (Eventos periódicos) Novo prazo: 22.08.2022 (a partir das oito horas) 
Prazo Antigo: 22.04.2022
4ª FASE (Eventos de SST) Novo prazo: 01.01.2023 (a partir das oito horas)
Prazo antigo: 11.07.2022

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Portaria Altera Diversas Normas Regulamentadoras

Publicada no Diário Oficial de hoje (19/04) a Portaria MTP nº 806 de 2022 trouxe alterações em diversas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Confira abaixo um resumo com as alterações:

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Alterado o subitem 12.10.2, que trata dos riscos adicionais provenientes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

Alterado o Anexo 13-A – Benzeno, que regulamenta ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno.

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Alterações no Anexo II, referente as instalações que constituem exceções à aplicação do disposto no item 20.4 (Classificação das Instalações);

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Alterada a alínea “e” do subitem 22.3.7 e revogado o subitem 22.3.7.1.3 que tratam do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Alterada a alínea “c” do subitem 29.1.4.2 definindo as competências sobre a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

NR 32 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde:

Foram alterados os subitens 32.2.2, 32.2.2.1 além dos incisos I, 32.2.2.2, 32.2.2.3, 32.2.4.1, 32.2.4.1.1, 32.3.4.1, 32.3.9.2, 32.3.9.3.4, 32.4.13.3, a alínea “c” do subitem 32.4.2.1, 32.10.2 e o item 3.1 do Anexo III para tratar sobre o programa de Gerenciamento de Riscos – PGR na área da saúde.

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

Alterado o subitem 34.7.7, que trata do Plano de Proteção Radiológica, que agora também deve estar articulado com o programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

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Vencimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) Permanece dia 07 do Mês

Conforme orientações publicadas no Portal do eSocial, as alterações promovidas pelas Medidas Provisórias n° 1.107/2022 e 1.110/2022 terão efeito apenas quando houver a implantação do sistema FGTS Digital.

Dessa forma o vencimento do Documento de arrecadação do eSocial (DAE) gerado para os empregadores Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais continuam com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência.

Ao tratar da data de pagamento do FGTS para equalizar com a data de vencimento da Contribuição Previdenciária (INSS) – que possui vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao da competência de apuração – o objetivo dessas MPs foi preparar a legislação para a entrada em produção do FGTS Digital (inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036/1990), novo sistema de arrecadação do Governo Federal que utilizará dados do eSocial para gerar guias, simplificando e automatizando todo o processo.

Esse sistema ainda está em desenvolvimento e a data de entrada em produção não foi divulgada. Os sistemas da CAIXA também deverão passar por ajustes para tratar a remuneração das contas dos trabalhadores, que também foi alterada pelas MPs.

Por esse motivo, o vencimento do FGTS recolhido via DAE será alterado apenas com a alteração no vencimento realizado para os demais empregadores.

Para os demais empregadores, que atualmente utilizam os sistemas SEFIP/Conectividade Social da CAIXA para recolhimento do FGTS, também não haverá alteração no processo e as guias mensais continuarão com vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência, até que o FGTS Digital entre em produção.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

Modelo – Termo de Compromisso e Responsabilidade – Vacinação da Covid-19

Informamos a todos assinantes do Guia Trabalhista Online que incluímos um modelo de Termo de Compromisso e Responsabilidade – Vacinação da Covid-19, conforme estabelece o art. 1º, §§ 6º e 7º da Lei 14.151/2021 (incluídos pela Lei 14.311/2022).