ESocial – Publicada as Primeiras Simplificações e a Alteração no Cronograma de Implementação

Aconteceu em Brasília de 16 a 19 de junho, na ENAP – Escola Nacional de Administração Pública, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma.

Encontro faz parte do esforço de simplificação previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019.

Estava na pauta dos debatedores:

  • a revisão de todo o leiaute, de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos;
  • a otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e
  • a melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade.

Também foi tratada a substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo.

Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações:

a) Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.

b) No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.

c) No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.

d) Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.

CRONOGRAMA

Foi definida a prorrogação por mais 06 (seis) meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho.

Veja as novas datas:

Evento

Nova Data de Obrigatoriedade
Eventos periódicos – Grupo 3

Janeiro/2020

Eventos de SST – Grupo 1 Janeiro/2020
Eventos de SST – Grupo 2

Julho/2020

Eventos de SST – Grupo 3

Janeiro/2021

A publicação do novo calendário deverá ocorrer (de forma Oficial) após o dia 28 de junho, quando passa a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300, de 2019.

Nota Guia Trabalhista:

  1. Conforme cronograma atual do eSocial, a princípio fica mantido o prazo da DCTFWeb para Outubro/2019 e da nova GRFGTS para Novembro/2019 para as empresas do Grupo 2.
  2. Já a DCTFWeb e a nova GRFGTS para as empresas do Grupo 3 deve sofrer alteração de Outubro/2019 para Março/2020, tendo em vista que o prazo para o envio dos eventos periódicos (fase 3) passou de julho/2019 para janeiro/2020, conforme tabela acima.

Fonte: eSocial – 26.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Prazo Para Sacar Abono Salarial Termina Nesta Sexta-feira (28/06)

A dois dias do fim do prazo para o pagamento do Abono Salarial o PIS/PASEP ano-base 2017, cerca de 2,2 milhões de trabalhadores ainda não sacaram o benefício.

Aproximadamente R$ 6,5 bilhões estão disponíveis nas agências bancárias em todo país.

O valor, que pode ser sacado até sexta-feira (28), é proporcional aos dias trabalhados formalmente no ano-base.

Varia de R$ 84,00 a um salário mínimo (R$ 998,00).

Quem esteve empregado o ano inteiro recebe o valor integral. Quem trabalhou por apenas 30 dias, por exemplo, receberá 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente.

São três os requisitos para receber o benefício:

  • trabalhar formalmente por pelo menos 30 dias em 2017, com renda mensal de até dois salários mínimos;
  • inscrição no PIS/PASEP há no mínimo cinco anos; e
  • dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Onde sacar

Desde o dia em que se iniciaram os pagamentos, em 26 de julho de 2018, cerca de 22,4 milhões de brasileiros sacaram o dinheiro, o que representa 90,78% das pessoas com direito ao benefício. O valor já sacado soma R$ 17,2 bilhões.

Na tabela abaixo, estão os principais números. Clique aqui para os dados completos.

abono-salarial-ano-base-2017-prazo-final

Trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no PIS, podem retirar o dinheiro nas lotéricas e nas agências bancárias da Caixa.

Quem tiver o Cartão Cidadão retira também nos caixas eletrônicos.

Já os servidores públicos, que têm direito ao Pasep, retiram o pagamento no Banco do Brasil. Correntistas das duas entidades bancárias têm os valores depositados direto nas contas bancárias.

Fonte: Secretaria do Trabalho/Ministério da Economia – 26.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Regulamentado o Programa de Revisão de Benefícios Previdenciários

Portaria SEPREVT 617/2019, publicada em 25.06.2019, disciplina o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade instituído pela Lei 13.846/2019 (conversão da MP 871/2019), e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade – BPMBI.

O Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), tem por  objetivo revisar:

a) os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional; e

b) outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

De acordo com a citada portaria, o INSS deverá selecionar os benefícios a serem revisados, conforme os critérios dos incisos I e II do art. 10 da Lei 13.846/2019, e disponibilizar à Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF), mensalmente, as informações.

A SPMF deverá convocar para a realização de perícia médica os beneficiários selecionados pelo Programa de Revisão, obedecendo a seguinte ordem de prioridade:

I – idade do beneficiário, na ordem da menor para a maior; e

II – tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.

As perícias médicas de que trata o Programa de Revisão serão  agendadas pelos beneficiários no sistema de agendamento da Perícia Médica Federal, disponível pelos canais remotos.

No que se refere às perícias médicas do Programa de Revisão, caberá ao INSS:

I – prover a estrutura de atendimento adequado para realização das perícias médicas em dias úteis e não úteis quando solicitadas pela SPMF;

II – prover suporte técnico e administrativo para convocação; e

III – realizar, em conjunto com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev, o processamento dos Laudos Médicos Periciais – LPM.

Do Bônus por Desempenho aos Peritos Médicos

É facultado ao perito médico federal aderir, prévia e formalmente ao Programa de Revisão, por meio de instrumento específico definido em ato do Secretário de Previdência.

Os peritos médicos federais que aderirem ao Programa de Revisão deverão estar disponíveis para realizar, no mínimo, 4 (quatro) perícias médicas extraordinárias por dia.

A aferição, o monitoramento e o controle da realização das perícias médicas de que trata o Programa de Revisão, para fins de concessão do bônus (BPMBI), será realizado por meio de sistema próprio da SPMF.

A soma do valor pago com o BPMBI e a remuneração total do servidor não poderá ultrapassar o limite máximo de remuneração do servidor no Poder Executivo.

O quantitativo diário máximo, por perito médico, será de 15 (quinze) perícias médicas extraordinárias em dias úteis. Em regime de mutirão (dias não úteis), o quantitativo diário máximo será de 30 (trinta) perícias médicas extraordinárias.

Fonte: Portaria SEPREVT 617/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Tempo Para Troca de Uniforme – Gera Hora Extra?

O art. 456-A da CLT (inserido pela Reforma Trabalhista) dispõe que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

As empresas que optam por utilizar uniforme no ambiente de trabalho estabelecem que os empregados estejam devidamente trajados para exercer suas atividades. Esta obrigatoriedade só pode ser estabelecida pela empresa no ambiente e no exercício do trabalho (inclusive em caso de serviço externo), mas não fora dele.

A grande questão está justamente no tempo despendido pelo empregado para fazer a troca do uniforme, ou seja, se este tempo deve ou não ser contado como tempo de serviço, o que pode estar gerando um passivo trabalhista por conta de se considerar horário extraordinário à disposição do empregador.

A controvérsia gerada nesta situação é que o empregado realiza a troca de uniforme antes da marcação do ponto, e o entendimento dos Tribunais é que a troca deve ser feita após a marcação do ponto, computando este tempo como jornada de trabalho, sob pena do empregador arcar com eventuais horas extras.

Da mesma forma é o entendimento ao final da jornada de trabalho, onde o empregado deve fazer a troca do uniforme ao final do dia. e só após efetuar a marcação do ponto.

Concomitantemente ao exposto acima, o artigo 4º da CLT dispõe que, considera-se como tempo de serviço efetivo, o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Clique aqui e veja as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, bem como as medidas que o empregador pode tomar para que a troca de uniforme não gere horas extras.

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Nota de Documentação Evolutiva 03/2019 da DIRF é Suspensa

Nota de Documentação Evolutiva – NDE 03/2019, que trata de eventos referentes principalmente a Imposto de Renda, foi suspensa até a conclusão dos trabalhos de simplificação do eSocial.

A medida é necessária de maneira a evitar retrabalho por parte dos desenvolvedores e usuários.

Fonte: eSocial – 24.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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