A Portaria ME 300/2019, publicada em 14/06/2019 instituiu, a partir de 28 de junho de 2019, o novo Comitê Gestor do eSocial composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos específicos singulares e entidade vinculada ao Ministério da Economia:
I – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
II – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
III – Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
IV – Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e
V – Instituto Nacional do Seguro Social.
O Comitê Gestor será coordenado pelo representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT.
Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares de seus respectivos órgãos e designados por ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho.
A Caixa Econômica Federal não faz mais parte do novo Comitê Gestor, mas continua sendo o o agente operador do FGTS, a qual estabelecerá os procedimentos de acordo com as mudanças de prazos quanto ao recolhimento por meio da nova GRFGTS.
O antigo Comitê Gestor era formado pelos seguintes órgãos:
- Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- Ministério da Previdência Social (MPS);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Conselho Curador do Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), representado pela Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de agente operador do FGTS.
De acordo com o art. 3º da Portaria ME 300/2019, compete ao Comitê Gestor do eSocial:
I – propor diretrizes gerais e políticas referentes ao eSocial;
II – acompanhar e avaliar a execução das diretrizes e políticas relativas ao eSocial;
III – dar suporte ao ambiente nacional e elaborar propostas para sua especificação, desenvolvimento e implantação;
IV – dar suporte à elaboração da proposta orçamentária das ações de governo referentes ao eSocial;
V – propor a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
VI – subsidiar a elaboração do leiaute e do manual de orientação do eSocial e de suas atualizações;
VII – propor o calendário de substituição das declarações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que integram o eSocial;
VIII – propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, com vistas à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade;
IX – propor alterações na legislação, para simplificação de obrigações, no âmbito do Ministério da Economia; e
X – propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial.
Compete à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPT) a gestão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), com as seguintes atribuições:
I – estabelecer diretrizes gerais, formular as políticas referentes ao eSocial e avaliar a sua implementação;
II – estabelecer e divulgar o calendário de substituição das obrigações de entrega das informações prestadas em outros formulários e declarações;
III – promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
IV – divulgar as ações relacionadas à implantação, aperfeiçoamento e manutenção do eSocial;
V – elaborar proposta orçamentária do eSocial e acompanhar sua execução; e
VI – aprovar e publicar o leiaute, o manual de orientação e outros atos normativos relacionados ao eSocial.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho será responsável pelos serviços de secretaria e apoio administrativo ao Comitê Gestor do eSocial.
Trecho extraído da obra eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória com autorização do Autor.