Boletim Guia Trabalhista 24.02.2026

Data desta edição: 24.02.2026

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LTCAT – Informações – Validade – Empresas Obrigadas – Multa©
Folha de Pagamento Retroativa – Situações que Geram ou não a Obrigatoriedade – Cálculo Prático©
Rescisão Por Justa Causa Por Falta Grave do Empregado – Proporcionalidade da Punição©
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2026
ENFOQUES
RAIS 2026 Deve Ser Entregue?
INSS – Descontos Indevidos – Prazo de Contestação Termina em 20/03/2026
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 19/02/2026
GESTÃO DE RH
Responsabilidade por Motorista Terceirizado
Convenção Coletiva: Vedação a Voto em Assembleia – Empresa Não Associada
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Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato
Auditoria Trabalhista

INSS – Descontos Indevidos – Prazo de Contestação Termina em 20/03/2026

O prazo para que aposentados e pensionistas do INSS contestem descontos de associações não autorizados em seus benefícios termina em 20 de março de 2026. A contestação é a etapa inicial para assegurar a devolução dos valores, acrescidos de correção monetária.

Para verificar a existência de descontos indevidos, é necessário consultar o extrato de pagamento pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência dos Correios. Caso seja identificado desconto indevido realizado entre março de 2020 e março de 2025, a contestação deve ser efetuada imediatamente.

Após o registro da contestação, a associação dispõe de 15 dias para apresentar resposta. Na ausência de manifestação ou na hipótese de apresentação de documentação irregular, como assinatura falsificada, o sistema disponibiliza a opção de acordo para restituição.

A liberação do pagamento exige acesso ao aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”, para confirmação do aceite. O crédito é efetuado em até três dias úteis. O aceite do acordo não pode ser realizado pelo telefone 135, sendo possível apenas pelo aplicativo ou presencialmente nos Correios.

Boletim Guia Trabalhista 19.02.2026

Data desta edição: 19.02.2026

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Motorista Profissional – Tempo de Espera Equiparado a Tempo à Disposição©
Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias©
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Alerta: Relatório de Transparência Salarial – Prazo de Entrega
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Fevereiro/2026
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2026
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Tanque de Combustível em Shopping – Inexistência de Adicional de Periculosidade
Fim da DIRF – Como Fica a Emissão do Comprovante de Rendimentos?
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FGTS
Saldo do FGTS – Índice de Correção Mínimo – Inflação
GESTÃO DE RH
Intrajornada Menor que 1 Hora e com Mínimo de 30 Minutos
Fiscalização Trabalhista: Empresas do Simples Têm Direito à Dupla Visita Antes de Autuação
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CLT Atualizada e Anotada
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Boletim Guia Trabalhista 10.02.2026

Data desta edição: 10.02.2026

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Vigias ou Vigilantes – Direito ou Não ao Adicional de Periculosidade – Desvio de Função – Cuidados©
Comprovante Eletrônico dos Rendimentos Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte©
Programa Trainee – Prazo do Programa – Principais Carreiras Trainee©
ENFOQUES
Prazo para Obrigatoriedade da Cabine Climatizada (NR-18) é Prorrogado
Trabalho em Feriados Dependerá de Negociação a Partir de Março/2026
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 03.02.2026
GESTÃO DE RH
Modelo de Pedido de Demissão – Contrato de Experiência
Normas Regulamentadoras – NRs – Segurança e Medicina do Trabalho
O Que é o Contrato de Trabalho a Tempo Parcial?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Contabilidade de Custos
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Prazo para Obrigatoriedade da Cabine Climatizada (NR-18) é Prorrogado

O Ministério do Trabalho publicou hoje a Portaria MTE nº 203 de 2026 que prorroga o prazo de início de vigência parcial do item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

Novo Prazo

A partir do dia 11 de fevereiro de 2027, ficará obrigatório o uso de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da NR 18, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.