Boletim Guia Trabalhista 19.08.2026

Data desta edição: 19.08.2026

AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Setembro/2026
GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Férias – Insalubridade e Periculosidade – Médias Proporcionais ©
Redução de Jornada de Trabalho e Remuneração – Condições Legais ©
Estabilidade Provisória – Situações que Podem ou Não Gerar Estabilidade ©
ENFOQUES
Justa Causa – Dispensa por Recusa de Treinamento
Horas Extras: Motorista – Ausência de Pausa Obrigatória
FGTS: Publicada Versão 28 do Manual de Movimentação da Conta
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 11.08.2026
GESTÃO RH
Empregado se Recusa a Assinar o Aviso Prévio: e Agora?
Ressarcimento de Custos Não Integra Salário
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Auditoria Trabalhista
Terceirização com Segurança
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

FGTS: Publicada Versão 28 do Manual de Movimentação da Conta

Foi publicada a versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.

Ressarcimento de Custos Não Integra Salário

Aluguel de motocicleta usada no trabalho não integra salário de leiturista

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o valor pago mensalmente a um leiturista de energia elétrica pelo uso de sua própria motocicleta não possui natureza salarial, desde que destinado ao ressarcimento dos custos necessários à realização do trabalho.

O trabalhador recebia R$ 700 por mês pelo uso do veículo e pretendia que a quantia fosse incorporada ao salário, com reflexos em outras verbas trabalhistas. Segundo ele, o valor não era suficiente para cobrir despesas com combustível e manutenção.

O TRT da 8ª Região havia considerado o pagamento como parte da remuneração. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, o TST reformou a decisão.

Para o relator, o pagamento tinha como finalidade viabilizar a prestação dos serviços e compensar despesas com combustível, manutenção e desgaste da motocicleta, e não remunerar o trabalho do empregado. A decisão foi unânime.

O TST aplicou, ao caso, o entendimento consolidado na Súmula 367, segundo o qual o fornecimento ou custeio de veículo necessário à execução das atividades profissionais não caracteriza salário-utilidade quando destinado ao trabalho.

Assim, os R$ 700 mensais foram considerados verba de natureza indenizatória, sem integração ao salário e sem reflexos em férias, 13º Salário, FGTS ou outras parcelas de natureza salarial.

Fonte: TST – 18.08.2026 – Processo: RR-0000745-34.2023.5.08.0128.

Amplie seus conhecimentos sobre integração salarial, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

REEMBOLSO DE DESPESAS DE QUILOMETRAGEM

Diárias para Viagem e Ajuda de Custo

Parcelas que não Configuram Salário

Horas Extras

Súmulas da Jurisprudência Uniforme do TST

Justa Causa – Dispensa por Recusa de Treinamento

Justiça valida dispensa de motorista que se recusou a fazer treinamento para cobrador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a dispensa de um motorista de ônibus que se recusou a participar de treinamento para exercer também as atividades de cobrador. O caso envolveu uma empresa de transporte coletivo de Porto Alegre (RS).

A legislação municipal previa a extinção gradual da função de cobrador e permitia que os motoristas passassem a desempenhar atividades relacionadas à cobrança de tarifas. Diante dessa mudança, a empresa ofereceu treinamento ao empregado, que se recusou a participar.

Para a Justiça do Trabalho, a recusa injustificada ao treinamento, diante das novas condições de organização do serviço, poderia caracterizar descumprimento das obrigações contratuais. Com isso, foi considerada legítima a decisão da empresa de encerrar o vínculo empregatício.

A decisão também se relaciona com o entendimento já firmado pelo TST de que o exercício concomitante das funções de motorista de ônibus urbano e cobrador, por si só, não gera direito a adicional salarial, conforme a tese do Tema 128 dos recursos repetitivos.

Importante para as empresas:

O caso reforça que mudanças na organização do trabalho podem exigir adaptação dos empregados, especialmente quando acompanhadas de treinamento e observância das normas aplicáveis. A recusa do trabalhador deve, entretanto, ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas, as atribuições contratadas e a legislação pertinente.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) – 12.08.2026

Boletim Guia Trabalhista 11.08.2026

Data desta edição: 11.08.2026

AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2026
GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Acordo de Compensação de Horas – Consequências na Falta do Acordo ©
Arbitragem no Direito do Trabalho – Direito Individual – Concordância Expressa ©
Proteção Contra Incêndios – Exercícios de Alerta e Saídas de Emergências ©
ENFOQUES
Greves – Desconto de Dias Parados
Transportadores Autônomos de Cargas – Desconto do INSS – Pagamentos Poderão Ter Dispensa de Retenção
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 04.08.2026
GESTÃO RH
Folha de Pagamento: O Que Deve Discriminar?
Piso Salarial: Motoristas Terão Valor Definido em Acordo ou Convenção Coletiva
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
CLT Atualizada e Anotada
Manual do Empregador Doméstico
Prevenção de Riscos Trabalhistas