Por meio da Lei RS 16.514/2026 foram reajustados os pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 21.05.2026.
Os pisos variam de de R$ 1.884,75 a R$ 2.388,50, conforme cada categoria de atividade.
Por meio da Lei RS 16.514/2026 foram reajustados os pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 21.05.2026.
Os pisos variam de de R$ 1.884,75 a R$ 2.388,50, conforme cada categoria de atividade.
Data desta edição: 19.05.2026
| ENFOQUES |
| FGTS Digital: Emissão de Guias – Pagamentos de Débitos por Notificação de Lançamento |
| NR 18 – Construção Civil – Alterações |
| Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 12/05/2026 |
| GESTÃO DE RH |
| Horas Extras: Comprovação de Jornada – Falta de Controle |
| STF: Lei de Igualdade Salarial é Constitucional |
| ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL |
| Guia Trabalhista Online em 12x sem juros |
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou uma nova plataforma do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que passará a centralizar os serviços de cadastro e atualização dos participantes. Todas as empresas e profissionais inscritos no programa deverão atualizar seus dados no novo sistema, em um processo dividido em duas etapas:
O sistema atual será desativado em 16/07/2026, tornando a atualização cadastral obrigatória para a continuidade do acesso aos serviços do PAT.
Fonte: MTE – 18.05.2026
O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime em 14.05.2026, declarou a constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial – Lei nº 14.611/2023. A norma exige que empresas com mais de 100 funcionários divulguem, semestralmente, salários e critérios de remuneração em relatórios de transparência. Os dados não podem identificar os empregados..
Se for constatada desigualdade salarial, as empresas devem apresentar um plano de ação para corrigi-la, com metas e prazos.
A lei alterou o artigo 461 da CLT e estabelece medidas como transparência salarial, mecanismos de fiscalização, canais de denúncia e ações voltadas à prevenção de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
Fonte: STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612.
Por meio da Portaria MTE 836/2026 foram lterados dispositivos da NR-18 sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. As mudanças entram em vigor em 29.06.2026.
Entre as alterações, destaca-se a obrigatoriedade de instalação de sistema de proteção contra queda de materiais em todo o perímetro das edificações, dimensionado conforme a carga suportada, com projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. A retirada da proteção somente poderá ocorrer após a conclusão dos serviços ou inexistência de risco.
A norma também atualiza as exigências para andaimes multidirecionais, determinando medidas específicas para guarda-corpos, travessão intermediário e rodapé, reforçando a segurança contra quedas.
Além disso, a NR-18 passa a incluir no glossário o conceito de “andaime multidirecional”, definido como sistema modular com montagem em múltiplas direções, adaptável a geometrias complexas e com encaixe autobloqueante, sem necessidade de braçadeiras ou parafusos na estrutura principal.