Falta de Providências da Empresa em Caso de Racismo Implica em Dano Moral

Rede de restaurantes é condenada a indenizar garçonete após episódio de racismo cometido por cliente

Empresa foi responsabilizada por omissão diante da situação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma rede de restaurantes, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a uma atendente que sofreu ofensas racistas durante o exercício de suas atividades.

A trabalhadora relatou ter sido alvo de insultos de um cliente durante o atendimento. Segundo a ação, o consumidor a chamou de “macaca”, afirmou que não queria ser atendido por ela e fez comentários ofensivos sobre sua aparência. O episódio foi confirmado por testemunha.

Na defesa apresentada, a empresa informou que, após tomar conhecimento da situação, manifestou apoio à funcionária e atendeu ao pedido dela para não continuar realizando atendimento ao cliente envolvido, realocando-a para outro setor do restaurante.

Entretanto, a Justiça do Trabalho entendeu que a empresa falhou ao não adotar providências mais efetivas diante do ocorrido. O entendimento foi de que não houve intervenção adequada, como a retirada do cliente do estabelecimento ou comunicação às autoridades competentes, o que caracterizou negligência e contribuiu para o sofrimento emocional da empregada.

Ao analisar o recurso, o relator do caso no TST destacou que a responsabilização ocorreu em razão da omissão da empresa diante das ofensas praticadas por um cliente. Segundo o colegiado, a responsabilidade foi considerada subjetiva, baseada na conduta da própria empregadora e em sua falta de ação diante da situação. A decisão foi unânime.

Fonte: TST – 22.05.2026 – Ag-AIRR-0101093-09.2021.5.01.0069

RS: Reajustados Pisos Salariais/2026 no Estado

Por meio da Lei RS 16.514/2026 foram reajustados os pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 21.05.2026.

Os pisos variam de de R$ 1.884,75 a R$ 2.388,50, conforme cada categoria de atividade.

Boletim Guia Trabalhista 19.05.2026

Data desta edição: 19.05.2026

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STF: Lei de Igualdade Salarial é Constitucional
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PAT: Novo Sistema e Atualização Cadastral Obrigatória

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou uma nova plataforma do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que passará a centralizar os serviços de cadastro e atualização dos participantes. Todas as empresas e profissionais inscritos no programa deverão atualizar seus dados no novo sistema, em um processo dividido em duas etapas:

  • 15/05 a 15/06/2026: atualização exclusiva para nutricionistas vinculados ao PAT;
  • 15/06 a 15/07/2026: atualização para empresas beneficiárias (empregadoras), fornecedoras de alimentação coletiva e empresas facilitadoras emissoras dos benefícios.

O sistema atual será desativado em 16/07/2026, tornando a atualização cadastral obrigatória para a continuidade do acesso aos serviços do PAT.

Fonte: MTE – 18.05.2026

STF: Lei de Igualdade Salarial é Constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime em 14.05.2026, declarou a constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial – Lei nº 14.611/2023. A norma exige que  empresas com mais de 100 funcionários divulguem, semestralmente, salários e critérios de remuneração em relatórios de transparência. Os dados não podem identificar os empregados.. 

Se for constatada desigualdade salarial, as empresas devem apresentar um plano de ação para corrigi-la, com metas e prazos.

A  lei alterou o artigo 461 da CLT e estabelece medidas como transparência salarial, mecanismos de fiscalização, canais de denúncia e ações voltadas à prevenção de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

Fonte: STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7612.