INSS: Atenção Para Prazo Final de Contestação – Descontos Indevidos

Alerta: aposentados e pensionistas do INSS têm prazo até sexta-feira (20.03.2026) para contestar descontos associativos indevidos em seus benefícios. 

Como solicitar o ressarcimento

Para recuperar valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir os seguintes passos:

  1. Contestar o desconto: conferir a existência de cobranças associativas não autorizadas e registrar a contestação junto ao INSS, pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
  2. Aguardar a análise: a entidade responsável tem prazo de até 15 dias úteis para apresentar resposta.
  3. Formalizar a adesão: caso não haja resposta ou sejam identificadas irregularidades (como assinaturas falsas), o sistema permitirá aderir ao acordo para recebimento dos valores.

Onde consultar e contestar

A verificação e contestação podem ser feitas pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS (atendimento digital);
  • Central telefônica 135;
  • Agências dos Correios (atendimento presencial).

Após a adesão, o valor é creditado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.

Fique atento a golpes

  • O INSS não envia links, mensagens ou solicita dados pessoais por SMS ou aplicativos;
  • Não há cobrança de taxas nem atuação por intermediários;
  • Toda comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais do Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

Boletim Guia Trabalhista 10.03.2026

Data desta edição: 10.03.2026

AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2026
GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Acúmulo de Funções – Dupla Função – Caracterização – Ônus da Prova©
Contribuição Sindical dos Empregados – Condições para Desconto em Março/2026©
Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho – Mudanças com a Reforma Trabalhista©
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Faltas ao Trabalho Por Motivo de Enchente Podem Ser Descontadas?
Divulgado Novo Manual do FGTS para Retificação de Dados/Transferência de Contas Vinculadas/Devolução de Valores Recolhidos a Maior
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 03/03/2026
GESTÃO DE RH
Exigência de Antecedentes Criminais na Contratação de Empregado
Demissão por Justa Causa – Provocação de Despedida
Insalubridade – Recolhimento de Lixo
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
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Divulgado Novo Manual do FGTS para Retificação de Dados/Transferência de Contas Vinculadas/Devolução de Valores Recolhidos a Maior

Por meio da Circular CAIXA nº 1.105 de 2026 a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, divulgou a versão 7 do Manual de Orientação – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes junto ao FGTS.

O citado Manual de Orientação está disponível no sítio da CAIXA: http://www.caixa.gov.br, na área de Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

Fica revogada a Circular CAIXA nº 1.044, de 29 de fevereiro de 2024.

Confira adiante, os manuais atualizados na íntegra:

Apensado_01_retificacao_trabalhador.pdf

Apensado_02_retificacao_empregador.pdf

Apensado_03_retificacao_trab_empr_sefip.pdf

Apensado_04_retificacao_rescisoria.pdf

Apensado_05_retificacao_com_devolucao.pdf

Apensado_06_pedido_transferencia_contas.pdf

Manual-externo_retificacao_versao_07.pdf

Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças!Clique aqui para mais informações.

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Boletim Guia Trabalhista 24.02.2026

Data desta edição: 24.02.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
LTCAT – Informações – Validade – Empresas Obrigadas – Multa©
Folha de Pagamento Retroativa – Situações que Geram ou não a Obrigatoriedade – Cálculo Prático©
Rescisão Por Justa Causa Por Falta Grave do Empregado – Proporcionalidade da Punição©
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2026
ENFOQUES
RAIS 2026 Deve Ser Entregue?
INSS – Descontos Indevidos – Prazo de Contestação Termina em 20/03/2026
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 19/02/2026
GESTÃO DE RH
Responsabilidade por Motorista Terceirizado
Convenção Coletiva: Vedação a Voto em Assembleia – Empresa Não Associada
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Pare de gastar tempo e dinheiro com cursos, livros e boletins que se desatualizam rapidamente! Conheça o Guia Trabalhista® Online
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INSS – Descontos Indevidos – Prazo de Contestação Termina em 20/03/2026

O prazo para que aposentados e pensionistas do INSS contestem descontos de associações não autorizados em seus benefícios termina em 20 de março de 2026. A contestação é a etapa inicial para assegurar a devolução dos valores, acrescidos de correção monetária.

Para verificar a existência de descontos indevidos, é necessário consultar o extrato de pagamento pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência dos Correios. Caso seja identificado desconto indevido realizado entre março de 2020 e março de 2025, a contestação deve ser efetuada imediatamente.

Após o registro da contestação, a associação dispõe de 15 dias para apresentar resposta. Na ausência de manifestação ou na hipótese de apresentação de documentação irregular, como assinatura falsificada, o sistema disponibiliza a opção de acordo para restituição.

A liberação do pagamento exige acesso ao aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”, para confirmação do aceite. O crédito é efetuado em até três dias úteis. O aceite do acordo não pode ser realizado pelo telefone 135, sendo possível apenas pelo aplicativo ou presencialmente nos Correios.