Boletim Guia Trabalhista 07.10.2025

Data desta edição: 07.10.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET©
Transferência do Local de Trabalho – Requisitos e Pagamento do Adicional©
Contrato de Trabalho Intermitente – Jornada – Salário – Férias e 13º Salário Proporcionais e Recolhimentos Devidos©
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2025
ENFOQUES
Prazo para Divulgação do Relatório de Transparência Salarial é Prorrogado
NR 35 é Alterada
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GESTÃO DE RH
Quando a Aplicação da Justa Causa Não Carece de Reincidência?
Salário In Natura ou Utilidade: Características e Cuidados
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Finanças Empresariais
Administração de Cargos e Salários
Participação nos Lucros ou Resultados

NR 35 é Alterada

Por meio da  Portaria MTE 1.680/2025 foi aprovado o Anexo III – Escadas de Uso Individual, altera o item 35.6.9.1.1 e o glossário da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em altura.

O novo Anexo III – Escadas de Uso Individual estabelece diretrizes técnicas detalhadas para garantir o uso seguro de escadas em trabalhos realizados em altura, abordando aspectos como projeto, inspeção, capacitação e ordem de prioridade no uso.

Boletim Guia Trabalhista 30.09.2025

Data desta edição: 30.09.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
CPRB – Reoneração da Folha de Pagamento©
Férias – Situações que Geram o Pagamento em Dobro – Forma de Cálculo©
Igualdade Salarial – Metodologia de Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios©
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2025
ENFOQUES
Fator Acidentário de Prevenção de 2026 – Divulgação
Lei Prorroga Licença-maternidade em Até 120 Dias Após Alta Hospitalar
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 23.09.2025
GESTÃO DE RH
Relatório de Transparência Salarial – Alerta Para Publicação
Quais Benefícios Pagos Pelo Empregador Que São Deduzidos na Guia Previdenciária?
Empregado Doméstico – Falta de Controle de Jornada Pode Gerar Pagamento de Horas Extras
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
ESocial – Teoria e Prática
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Lei Prorroga Licença-maternidade em Até 120 Dias Após Alta Hospitalar

Foi publicada hoje (30/09) a Lei 15.222/2025 trazendo mudanças no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de forma a estender os benefícios da licença maternidade e salário maternidade nos seguintes casos:

  1. em caso de internação hospitalar que supere o prazo de 2 (duas) semanas, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 (cento e vinte) dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto; e
  2. na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 (duas) semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 (cento e vinte) dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.

A nova Lei entra em vigor na data de sua publicação, em 30 de setembro de 2025.

Empresas Têm até 30 de Setembro para Publicar Relatório de Transparência Salarial

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou nesta terça-feira (23/09/2025) o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para mais de 54 mil empresas com 100 ou mais funcionários. Para acessar o documento, as empresas devem entrar no portal Emprega Brasil (Portal do Empregador – Governo Federal) e selecionar a aba “Empregadores”, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

As empresas têm até o dia 30 de setembro para publicar o relatório em seus canais institucionais, como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes, garantindo que fique em local de fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e público em geral.

“Este ano, temos a novidade de solicitar que as empresas indiquem o endereço eletrônico em que o relatório estará publicado no site do Emprega Brasil. Isso facilita a verificação da publicação”, ressalta Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.

O MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão os dados gerais da 4ª edição do relatório, com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025.

Sobre a Lei – Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização de práticas discriminatórias e disponibilização de canais de denúncia.

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

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