Boletim Guia Trabalhista 09.06.2026

Data desta edição: 09.06.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Auxílio Acidentário – Estabilidade – Emissão da CAT e Condições©
Faltas Não Justificadas – Desconto Diferenciado – Tipo de Jornada/Escala de Revezamento©
Falecimento do Empregado – Procedimentos – Evite Incorrer em Multa das Verbas Rescisórias aos Dependentes©
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2026
RAIS – Anos-Base 1976 a 2022
GESTÃO DE RH
Trabalho em Feriados: Está em Vigor Norma Que Exige Negociação Coletiva
Jogos do Brasil: Empresa é Obrigada a Liberar os Funcionários?
Insalubridade – Ruído – Proteção Auricular Não Afasta o Direito ao Adicional
ENFOQUES
NR10 – Nova Redação
INSS: Contestação de Descontos Indevidos Termina em 20/Junho
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 02/06/2026
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Terceirização com Segurança
Auditoria Trabalhista
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Insalubridade – Ruído – Proteção Auricular Não Afasta o Direito ao Adicional

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de alimentos ao pagamento de adicional de insalubridade a um operador de produção de frigorífico exposto a níveis excessivos de ruído. 

O trabalhador alegou que, apesar do fornecimento de protetores auriculares, permanecia sujeito a riscos à saúde durante suas atividades.

Embora a perícia realizada em primeira instância tenha concluído que os equipamentos de proteção individual reduziam a exposição ao ruído para níveis aceitáveis, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reformou a sentença ao reconhecer que o empregado trabalhava em ambiente com ruído acima dos limites legais.

Ao analisar o recurso da empresa, o TST confirmou a decisão regional. O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que o fornecimento de EPIs normalmente pode afastar o direito ao adicional de insalubridade, mas essa regra não se aplica automaticamente aos casos de exposição ao ruído.

O ministro ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 555 da repercussão geral, já firmou entendimento de que o uso de protetor auricular não garante a eliminação dos efeitos nocivos do ruído, uma vez que esse agente pode causar danos ao organismo além da perda auditiva.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, manter o pagamento do adicional de insalubridade ao trabalhador.

TST – Processo: AIRR-372-37.2025.5.12.0058

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Insalubridade – Norma Regulamentadora 15

Férias – Adicional de Insalubridade e Periculosidade

EPI / EPC – Equipamento de Proteção Individual / Coletiva

INSS: Contestação de Descontos Indevidos Termina em 20/Junho

Aposentados e pensionistas do INSS têm até 20.06.2026 para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios e garantir a participação no acordo de ressarcimento do Governo Federal.

A contestação pode ser feita pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.

O ressarcimento abrange descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Após a contestação, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para apresentar resposta. Se não houver manifestação ou forem identificadas irregularidades, o segurado poderá aderir ao acordo para receber os valores corrigidos.

A adesão ao acordo deve ser feita pelo Meu INSS ou nos Correios. Depois da adesão, o pagamento é depositado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.

O INSS orienta os segurados a verificarem sua situação pelos canais oficiais e alerta para golpes. O instituto não solicita dados pessoais por mensagens, não cobra taxas e não utiliza intermediários para realizar o ressarcimento.

Trabalho em Feriados: Está em Vigor Norma Que Exige Negociação Coletiva

Está em vigor a Portaria MTE 3.665/2023 que exige convenção coletiva de trabalho para autorizar o funcionamento de determinadas atividades do comércio em feriados. A medida havia sido adiada diversas vezes desde sua publicação, em 2023.

A nova regra afeta 12 segmentos do comércio, incluindo supermercados, farmácias, comércio varejista em geral, atacadistas, revendedoras de veículos, mercados e estabelecimentos localizados em portos, aeroportos e hotéis. Além da convenção coletiva, as empresas devem observar a legislação municipal aplicável.

Com a mudança, os empregadores dependem de negociação com sindicatos para o trabalho nos feriados, que deverão definir condições como pagamento em dobro, folgas compensatórias e outros benefícios aos trabalhadores.

NR10 – Nova Redação

Por meio da Portaria MTE 737/2026 foi aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) – Segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade.

O novo texto entra em vigor 1 (um) ano após a publicação, ou seja, a partir de 01.06.2027.