Recolhimentos de FGTS em Processos Trabalhistas Serão Feitos Via FGTS Digital

O FGTS Digital está em desenvolvimento para realizar o recolhimento de FGTS com origem em processos trabalhistas a partir de 01/05/2026. Essa data se refere à sentença ou determinação judicial para o cumprimento da decisão líquida transitada em julgado, ou à data da celebração do acordo celebrado perante CCP (Comissão de Conciliação Prévia) ou Ninter (Núcleo Intersindical de Conciliação). 

Os empregadores já são obrigados a declarar os processos trabalhistas no eSocial, via evento S-2500. Esse evento gera um totalizador do FGTS (S-5503) e ambos serão compartilhados com o eSocial para informar bases de FGTS, bem como incluir ou alterar informações de vínculos. 

A utilização de guia do FGTS Digital será obrigatória para todos os empregadores, exceto os empregadores domésticos. 

As empresas devem ajustar seus processos internos para se adequar em tempo hábil para a nova forma de recolhimento, bem como realizar um alinhamento com suas assessorias contábeis e jurídicas. 

Reclamatórias Trabalhistas com sentenças até abril de 2026

Para sentenças da Justiça do Trabalho ou celebrações de acordos em CCP/NINTER que ocorrerem até 30/04/2026, os empregadores devem utilizar as guias SEFIP/GFIP 660, como já fazem atualmente. Continua a obrigação de enviar os eventos S-2500, inclusive para esses casos, conforme previsão do § 6º, artigo 5º da Portaria MTE  240/2025.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.

Regulamentada a Profissão de Sanitarista

Por meio do Decreto 12.921/2026, publicado no DOU de 07.04.2026, foi regulamentada a Lei nº 14.725, de 16 de novembro de 2023, que regula a profissão de sanitarista.

O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, é o órgão do Sistema Único de Saúde – SUS competente para o registro de exercício da profissão de sanitarista.

Para solicitar a emissão do registro profissional de sanitarista, o interessado preencherá formulário eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Saúde, com os dados constantes dos documentos de identificação e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

Periculosidade: Motociclistas Terão Direito ao Adicional a Partir de Abril/2026

Entrou em vigência a Portaria MTE 2.021/2025, que trata sobre Atividades Perigosas em Motocicletas da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas.

Desta forma, trabalhadores que utilizam motocicletas no exercício de suas atividades passarão a receber adicional de periculosidade a partir de abril/2026.

Não são consideradas perigosas:

a) o deslocamento em motocicleta exclusivamente no percurso entre a residência do trabalhador até a ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, após a conclusão de sua jornada;

b) as atividades com a condução de motocicleta exclusivamente em locais privados ou em vias internas ou em vias terrestres não abertas à circulação pública, mesmo quando a motocicleta transitar de forma eventual por vias de circulação pública;

c) as atividades com uso de motocicleta exclusivamente em estradas locais destinadas principalmente a dar acesso a propriedades lindeiras ou em caminhos que ligam povoações contíguas; e

d) as atividades com uso de motocicleta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

CLT – Instituída Nova Obrigação do Empregador em Relação à Saúde do Empregado

Lei 15.377/2026 promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, obrigando o empregador disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.

As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos, sem prejuízo do salário.

Atenção! A vigência desta alteração é imediata, a partir da publicação da Lei (06.04.2026).

Justiça do Trabalho Centraliza Emissão de Guias em Portal Único

A partir desta segunda-feira (06/04/2026), os (as) advogados (as) e jurisdicionados deverão utilizar exclusivamente a nova plataforma GRU JT para a emissão de qualquer GRU no âmbito da Justiça do Trabalho. O Portal irá centralizar a emissão de Guias de Recolhimento da União em um único sistema online.

A grande inovação da GRU JT é a sua integração direta com o PagTesouro, o sistema oficial de pagamentos do Tesouro Nacional vinculado ao Ministério da Fazenda. O objetivo principal dessa integração é acabar com os erros de códigos de receita, como a confusão comum entre custas e depósitos judiciais, e garantir que o comprovante de pagamento seja validado instantaneamente no sistema, evitando atrasos na tramitação processual.

Pagamentos via pix

Para o recolhimento de custas processuais, o tradicional boleto bancário será descontinuado e o pagamento passa a ser feito, prioritariamente, via Pix. Ao optar pelo Pix, o sistema gera instantaneamente um QR Code e um código copia e cola para pagamento via aplicativo bancário, oferecendo a vantagem da baixa imediata do recolhimento, sem acréscimo de taxas, o que reflete diretamente na celeridade do processo judicial.

A plataforma também oferece a opção de pagamento por Cartão de Crédito, entretanto, essa opção possui cobrança de juros na transação.

Como preenchendo a guia GRU JT?

Estruturado de forma lógica e sequencial, o preenchimento da guia deve ser feito da seguinte forma pelo usuário:

  • Selecione a Unidade Gestora, que corresponde ao Tribunal, e o serviço desejado. 
  • Em seguida, informe os dados de identificação, como o CPF ou CNPJ, que conta com validação automática pelo sistema. 
  • Para as guias judiciais, é indispensável informar o número do processo no formato padrão PJe.

Acesse o portal da GRU JT

Fonte: Notícias TST, adaptado.