Empregadores Têm Até 20 de Junho para Enviar Dados do Abono Salarial ao eSocial

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o prazo para os empregadores enviarem ao eSocial as informações relativas aos vínculos empregatícios do ano-base 2024 encerra-se em 20 de junho. Os dados enviados até essa data serão processados para o pagamento do Abono Salarial, previsto para outubro de 2026.

A medida representa uma nova oportunidade para os empregadores que não encaminharam as informações de seus trabalhadores dentro do prazo originalmente previsto. Com o envio correto dos dados ao eSocial até 20 de junho, os trabalhadores que atenderem aos requisitos legais para o recebimento do benefício poderão ter o pagamento realizado em 15 de outubro de 2026.

O MTE reforça a importância do envio correto e tempestivo dos dados, uma vez que eles são essenciais para a identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e para garantir o acesso ao benefício.

Para auxiliar os empregadores, o MTE disponibiliza o Manual de Orientação para o Empregador – Abono Salarial, com orientações detalhadas para empresas privadas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais sobre o envio correto das informações.

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

Terceirização: Regulamentada Atuação de Serviços de Segurança

Por meio do Decreto 13.012/2026 foram estabelecidas regras e os procedimentos relativos à autorização, ao controle e à fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras.

São considerados serviços de segurança privada, entre outros: 

– vigilância patrimonial

– monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança

– escolta de numerário, bens ou valores.

Alerte-se que as empresas contratantes deverão observar, na contratação destes e outros serviços, as normas estipuladas no referido decreto aplicáveis às contratadas.

Alerta: eSocial Atualiza Certificado Para Novo Padrão de Segurança em 24.06.2026

O eSocial passará a utilizar certificados digitais emitidos pela Autoridade Certificadora Sectigo, exigindo que desenvolvedores de sistemas de folha de pagamento atualizem os certificados de confiança dos servidores que se comunicam com os WebServices do sistema.

A mudança não afetará o uso dos ambientes web do eSocial nem dos módulos simplificados, atingindo apenas integrações realizadas por sistemas próprios.

Para garantir a compatibilidade, será necessário baixar, instalar e configurar os certificados Sectigo Public Server Authentication Root R4 e Sectigo Public Server Authentication CA OV R36, além de reiniciar os servidores após a instalação.

O novo padrão de segurança entrará em produção em 24/06/2026. A falta de atualização poderá impedir a comunicação dos sistemas com os serviços do eSocial.

Fonte: site eSocial

Afastado Vínculo de Emprego na Locação de Táxis

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu uma empresa, do Rio de Janeiro, não é obrigada a contratar taxistas como empregados. A empresa atua na locação de veículos equipados com taxímetro, cobrando diárias dos motoristas autônomos, sem manter relação empregatícia com eles.

O caso teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegava fraude nos contratos de locação e sustentava a existência de vínculo de emprego. O TRT da 1ª Região havia concordado com esse entendimento, considerando que o valor das diárias gerava dependência econômica e levava os motoristas a jornadas excessivas.

Ao analisar o recurso, o TST concluiu que não estavam presentes dois requisitos essenciais da relação de emprego: a subordinação jurídica e a onerosidade. Os taxistas tinham liberdade para definir seus horários, jornada e forma de trabalho, sem controle direto da empresa sobre suas atividades.

O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que a remuneração dos motoristas vinha exclusivamente das corridas pagas pelos passageiros, enquanto a empresa apenas recebia o valor das diárias previstas nos contratos de locação dos veículos.

A decisão também afastou a condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Segundo o TST, eventual discussão sobre a abusividade do valor das diárias deve ser analisada pela Justiça comum, e não pela Justiça do Trabalho. A decisão foi unânime.

TST – Processo: RR-10847-79.2015.5.01.0035

eSocial: Recolhimentos ao SENAI e SESI – Alterações

As empresas sujeitas à incidência das contribuições para o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições passarão, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), a apurar esses valores por meio do eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.

Para orientar sobre essa mudança, foi publicada a Nota Orientativa S-1.3 09/2026, que trata dos ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do SESI e do SENAI, e da contribuição adicional devida ao SENAI. Os referidos ajustes já estão em produção.