Principais obrigações nas áreas trabalhistas e previdenciárias para hoje (07/03):
- FGTS e GFIP
- Salários e DAE – Domésticos
- CAGED
- Empresas de Trabalho Temporário – Informação ao MTE
Clique aqui e confira a Agenda Completa de Março/2016.
Principais obrigações nas áreas trabalhistas e previdenciárias para hoje (07/03):
Clique aqui e confira a Agenda Completa de Março/2016.
INSS – CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS
Pagamento da contribuição de empregados facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência DEZEMBRO/2015.
Mais detalhes, acesse o tópico INSS – Contribuinte Individual.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
Efetuar, até o dia 07 (sete), o ajuste relativo a diferença do 13º salário pago aos empregados com salário variável.
Embora o § único do art. 2° do Decreto 57.155/65 mencione o dia 10 como prazo para pagamento, entendemos que, seguindo o prazo máximo para pagamento de salários, conforme art. 459 da CLT, tal diferença deve ser paga até o 5o dia útil do mês de janeiro.
Para maiores detalhes, acesse o tópico Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença no Guia Trabalhista On Line.
Último prazo para quitação do 13º salário (2ª parcela).
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
IRRF – DIVERSOS
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de NOVEMBRO/2015.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
INSS – 13º SALÁRIO
Recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN (§ 2º do art. 30 da Lei 8.212/91).
Fonte: Guia Trabalhista