Lembretes – Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias Para Hoje (07/03)

Principais obrigações nas áreas trabalhistas e previdenciárias para hoje (07/03):

  • FGTS e GFIP
  • Salários e DAE – Domésticos
  • CAGED
  • Empresas de Trabalho Temporário – Informação ao MTE

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Lembretes: Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Hoje (15/01)

INSS – CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS

Pagamento da contribuição de empregados facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência DEZEMBRO/2015.

Mais detalhes, acesse o tópico INSS – Contribuinte Individual.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Fonte: Agenda Trabalhista – Site Guia Trabalhista.

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Lembretes: Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Hoje (07/01)

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13º Salário – Ajuste da Diferença

Efetuar, até o dia 07 (sete), o ajuste relativo a diferença do 13º salário pago aos empregados com salário variável.

Embora o § único do art. 2° do Decreto 57.155/65 mencione o dia 10 como prazo para pagamento, entendemos que, seguindo o prazo máximo para pagamento de salários, conforme art. 459 da CLT, tal diferença deve ser paga até o 5o dia útil do mês de janeiro.

Para maiores detalhes, acesse o tópico Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença no Guia Trabalhista On Line.


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Lembretes: Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Hoje (18/12)

13º SALÁRIO (2ª PARCELA)

Último prazo para quitação do 13º salário (2ª parcela).

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

IRRF – DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de NOVEMBRO/2015.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

INSS – 13º SALÁRIO

Recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN (§ 2º do art. 30 da Lei 8.212/91).

Fonte: Guia Trabalhista


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