Lembretes: Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Hoje (18/12)

13º SALÁRIO (2ª PARCELA)

Último prazo para quitação do 13º salário (2ª parcela).

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

IRRF – DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de NOVEMBRO/2015.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

INSS – 13º SALÁRIO

Recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN (§ 2º do art. 30 da Lei 8.212/91).

Fonte: Guia Trabalhista


Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.   Esta obra é um novo conceito a respeito de atualização profissional sobre férias e décimo terceiro salário. Material objetivo e repleto de exemplos, cálculos e com uma completa revisão sobre o assunto. Chega de dúvidas sobre  prazo, valores, legislação, recolhimento, INSS, FGTS e muito mais! Atualização do material garantida por 12 meses.

Lembretes: Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Hoje (15/12)

INSS – CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS

Pagamento da contribuição de empregados facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência NOVEMBRO/2015.

Mais detalhes, acesse o tópico INSS – Contribuinte Individual. 

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Base legal: Artigo 30, inciso I, alínea “a” da Lei 8.212/91.

Fonte: Agenda Trabalhista – Site Guia Trabalhista.


Esta obra é um novo conceito a respeito de atualização profissional sobre férias e décimo terceiro salário. Material objetivo e repleto de exemplos, cálculos e com uma completa revisão sobre o assunto. Chega de dúvidas sobre  prazo, valores, legislação, recolhimento, INSS, FGTS e muito mais! Atualização do material garantida por 12 meses.  Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Lembretes: Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Hoje (10/12)

INSS – GPS – SINDICATOS

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência NOVEMBRO/2015, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados.

Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias.

Nota: Embora tenha ocorrido a alteração da data de recolhimento da GPS do dia 10 para o dia 20, quanto ao prazo de entrega da respectiva guia à entidade sindical representativa não houve alteração. No entanto, recomendamos a consulta ao sindicato da categoria.

Fonte: Agenda Trabalhista – Site Guia Trabalhista.


Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.   Esta obra é um novo conceito a respeito de atualização profissional sobre férias e décimo terceiro salário. Material objetivo e repleto de exemplos, cálculos e com uma completa revisão sobre o assunto. Chega de dúvidas sobre  prazo, valores, legislação, recolhimento, INSS, FGTS e muito mais! Atualização do material garantida por 12 meses.

Lembrete: Vence Hoje (07.12) a Guia do Simples Doméstico

Vence hoje (07.12.2015) o pagamento, sem multa e juros, do guia DAE-Simples Doméstico, compreendendo os encargos devidos sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados, relativos à competência novembro/2015.

Bases: Lei Complementar nº 150/2015, arts. 34 e 35; Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822/2015 e Circular Caixa nº 696/2015.

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.  Uma obra prática sobre controles, compensações e banco de horas. Faça certo para não ser multado ou incorrer em contingências trabalhistas! Muito pouco em relação a qualquer outro curso de atualização da área!

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2015

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Dezembro/2015:

Dia   Obrigações


04     Pagamento de Salários;

07     FGTSGFIP e CAGED;

07     Pagamento de Salários- Doméstico;

07     IRRF/INSS/FGTSDocumento Único de Arrecadação Simples Doméstico (DAE);

15     Recolhimento do INSS Individual e facultativo;

18     Pagamento do  13º salário (2ª parcela);

18     Recolhimento GPS – 13 salário;

18     Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados;

18     Recolhimentos – IRF e GPS;

21     Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

24     PIS/PASEP – Folha de Pagamento;

30     Contribuição Sindical dos Empregados;


Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Dezembro/2015.