GPS e DARF do Doméstico Vence Hoje 07.07

Tendo em vista as mudanças ocorridas pela nova lei dos domésticos (Lei Complementar 150/2015), vence hoje (07.7) o recolhimento da contribuição previdenciária (recolhimento via GPS) e imposto de renda na fonte (recolhimento via DARF) relativa aos salários de junho/2015.

Nota: o vencimento da GPS e do IRF sobre remunerações, que não dos domésticos, continua com vencimento normal (até o dia 20 de cada mês).

A RFB alerta que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte na internet ainda não foram ajustados aos novos vencimentos; em caso de pagamento em atraso, o empregador deverá calcular e preencher manualmente, na GPS ou no DARF, o campo referente à multa moratória, sob pena de cobrança posterior.

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações. Manual do Empregador Doméstico

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Julho/2015

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Julho/2015:
Dia/Obrigação:
6 – Pagamento de Salários
7 – FGTS, GFIP e CAGED
7 – Recolhimento do INSS e IRF dos Empregados Domésticos
15 – Recolhimento do INSS Individual
20 – Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados
20 – Recolhimentos – IRF e GPS
20 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional
24 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento
31 – Contribuição Sindical dos Empregados

Atenção! Prazo de Recolhimento do INSS-Empregado Doméstico Vence em 07/Julho

De acordo com o art. 36 da Lei Complementar 150/2015 (que alterou o inciso V do art. 30 da Lei 8.212/91), o empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição previdenciária (INSS) até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

A regra estabelecida no § 7 do art. 34 da referida Lei, que estabelece prazo de 120 dias para a vigência do depósito unificado na CEF das contribuições ao INSS, do IRF devido e do FGTS se aplica tão somente ao documento único de arrecadação (que ainda será estabelecido pela CEF).

Portanto, ainda que haja prazo para esta implementação, no caso do INSS e do IRF, a vigência do novo prazo de recolhimento é a partir da publicação da Lei (02.06.2015), ou seja, relativamente aos salários de junho/2015 o primeiro recolhimento deverá ser efetuado (em GPS e DARF) no dia 07.07.2015.

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações. Manual do Empregador Doméstico

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2015

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Junho/2015:

Dia/Obrigação:

5 – Pagamento de Salários

5 – FGTS, GFIP e CAGED

15 – Recolhimento do INSS Individual

15 – Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados

19 – Recolhimentos – IRF e GPS

19 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional

25 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento

30 – Contribuição Sindical dos Empregados

30 – Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Junho/2015.

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2015

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Maio/2015:

Dia/Obrigação:

7 – Pagamento de Salários

7 – FGTS, GFIP e CAGED

15 – Recolhimento do INSS Individual

15 – Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados

20 – Recolhimentos – IRF e GPS

20 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional

25 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento

29 – Contribuição Sindical dos Empregados

29 – Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Maio/2015.