Contribuição Sindical dos Empregados: Relação

Os empregadores deverão remeter, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de recolhimento da contribuição sindical, à respectiva entidade sindical profissional, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando função de cada um, salário percebido no mês a que corresponder a contribuição e valor recolhido.

Cabe ao empregador identificar, por meio do cargo de cada empregado, o sindicato correspondente àquela categoria profissional, a fim de que a referida contribuição seja recolhida em favor do respectivo sindicato representativa (profissional liberal).

Por sua vez, os cargos que não possuem categoria específica (não enquadrados como autônomos ou profissionais liberais), terão o recolhimento realizado em favor da categoria profissional representativa.

A relação nominal pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.

Não se deve confundir a contribuição sindical com a contribuição confederativa ou assistencial, já que a sindical está prevista na Constituição Federal e é obrigatória por todos os trabalhadores (sindicalizados ou não), enquanto a confederativa ou assistencial é devida apenas pelos empregados sindicalizados.

Veja maiores detalhamentos no tópico Contribuição Sindical dos Empregados – Relação, no Guia Trabalhista Online.

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Contribuição Sindical dos Empregados Deverá ser Recolhida até 30/Abril

Até 30 de abril, os empregadores deverão efetuar o recolhimento da contribuição sindical obrigatória, descontada dos salários de março devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não.

A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.

Nos termos do art. 582, § 1º, letras “a” e “b” da CLT, considera-se um dia de trabalho o equivalente a:

  • Uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo (hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.

O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.

Assim, as horas extras não irão compor, uma vez que estas horas são realizadas além da jornada normal.

Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.

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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2015

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Abril/2015:

Dia/Obrigação:

7 – Pagamento de Salários

7 – FGTS, GFIP e CAGED

15 – Recolhimento do INSS Individual

15 – Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados

20 – Recolhimentos – IRF e GPS

20 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional

24 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento

30 – Contribuição Sindical dos Empregados

30 – Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados

30 – Prazo Final de Entrega da Declaração do IRPF

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Abril/2015.

Entrega da RAIS vai até 20/Março

O prazo de entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2014, termina dia 20/03/2015.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2014, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

O prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2015

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Março/2015:

DiaObrigação:

06 – Pagamento de Salários;

06 – FGTSGFIP e CAGED;

16 – Recolhimento do INSS Individual, Doméstico e Facultativo;

20 – Recolhimento do IRF e GPS;

20 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

20 – RAIS – Ano base 2014;

25 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento;

31 – Contribuição Sindical – Empregados;

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Março/2015.