Categoria: Obrigações Mensais – Agenda
GPS e DARF do Doméstico Vence Hoje 07.07
Tendo em vista as mudanças ocorridas pela nova lei dos domésticos (Lei Complementar 150/2015), vence hoje (07.7) o recolhimento da contribuição previdenciária (recolhimento via GPS) e imposto de renda na fonte (recolhimento via DARF) relativa aos salários de junho/2015.
Nota: o vencimento da GPS e do IRF sobre remunerações, que não dos domésticos, continua com vencimento normal (até o dia 20 de cada mês).
A RFB alerta que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte na internet ainda não foram ajustados aos novos vencimentos; em caso de pagamento em atraso, o empregador deverá calcular e preencher manualmente, na GPS ou no DARF, o campo referente à multa moratória, sob pena de cobrança posterior.
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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Julho/2015
Atenção! Prazo de Recolhimento do INSS-Empregado Doméstico Vence em 07/Julho
De acordo com o art. 36 da Lei Complementar 150/2015 (que alterou o inciso V do art. 30 da Lei 8.212/91), o empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição previdenciária (INSS) até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
A regra estabelecida no § 7 do art. 34 da referida Lei, que estabelece prazo de 120 dias para a vigência do depósito unificado na CEF das contribuições ao INSS, do IRF devido e do FGTS se aplica tão somente ao documento único de arrecadação (que ainda será estabelecido pela CEF).
Portanto, ainda que haja prazo para esta implementação, no caso do INSS e do IRF, a vigência do novo prazo de recolhimento é a partir da publicação da Lei (02.06.2015), ou seja, relativamente aos salários de junho/2015 o primeiro recolhimento deverá ser efetuado (em GPS e DARF) no dia 07.07.2015.
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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2015
Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Junho/2015:
Dia/Obrigação:
5 – Pagamento de Salários
15 – Recolhimento do INSS Individual
15 – Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados
19 – Recolhimentos – IRF e GPS
19 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional
25 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento
30 – Contribuição Sindical dos Empregados
30 – Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados
Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Junho/2015.



