13º Salário – 1ª Parcela – Insalubridade e Periculosidade

O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.

Estes adicionais, embora sejam percentuais aplicados sobre valores determinados (salário básico ou salário-normativo, se mais vantajoso), não precisa ser feito média, ou seja, há que se verificar a proporcionalidade em relação ao período em que o empregado realmente exerceu atividade insalubre ou periculosa.

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Exemplo – Cálculo

Empregado admitido em 02 de janeiro.  Salário mensal de R$ 1.550,00. Recebe adicional de periculosidade.

  • Adicional de periculosidade: R$ 1.550,00 x 30% = R$ 465,00
  • R$ 1.550,00 + R$ 465,00 = R$ 2.015,00
  • 1a. parcela do 13o salário  = R$ 2.015,00 x 50% = R$ 1.007,50

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Notícias Trabalhistas 06.11.2013

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Resolução INSS 357/2013 – Altera a Resolução INSS 268/2013, que disciplina a revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela

Salário-Família – Documentação que deve ser Apresentada pelo Empregado em Novembro

Décimo Terceiro Salário 1ª Parcela – Apuração das Médias para Pagamento

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Novembro/2013

Sinopse – Pagamento da 1ª Parcela 13º Salário

JULGADOS TRABALHISTAS

Filha humilha empregados domésticos e mãe é condenada pelo assédio moral

Confissão judicial expressa do preposto faz presumir como verdadeiro salário alegado pelo trabalhador

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Não é Concedida Aposentadoria Especial para Trabalhador que Não Exercia Atividade Perigosa

Ato de Concessão de Aposentadoria é Irrenunciável

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Convocação Para ser Testemunha em Audiência – Faltas Devem ser Abonadas

Meios Utilizados na Coleta de Dados de Uma Pesquisa Salarial

Férias Coletivas – Aspectos Legais a Serem Observados

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

MicroEmpreendedor Individual – MEI

Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

Modelos de Contratos Comerciais

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Clique para baixar uma amostra!

Antecipação do 13º Salário dos Segurados e Dependentes do INSS

Foi publicado, no dia 05/08/2013, o Decreto 8.064/2013, que antecipa o pagamento de metade do valor do 13º dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No ano de 2013, o  pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213/1991, será efetuado em duas parcelas:

  • a 1ª parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e
  • a 2ª parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.

Professor Tem Direito a Hora Extra Referente a Período de Recreio

O exercício de atividades extraclasse inerentes à profissão de professor – como preparação de aulas e correção de trabalhos e provas – não implica no pagamento de horas extras. Já o período do recreio é considerado tempo à disposição do empregador, gerando o direito ao pagamento de extras.

Esses entendimentos embasaram duas decisões tomadas pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Antecipação do 13º Salário Para Segurados e Dependentes do INSS

O Decreto 7.782/2012 autoriza o pagamento da 1ª parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A parcela virá na folha de agosto/2012, que será paga entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro próximos.

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra.