Quais são as Deduções Admitidas no Cálculo do IRF do 13º Salário?

Na determinação da base de cálculo do imposto incidente sobre o 13º salário serão admitidas as seguintes deduções:

a) a quantia fixada de dedução por dependente (veja tabela do IRF) – atualmente este valor é de R$ 189,59;

b) a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família e em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais correspondente ao 13º salário;

c) a quantia fixada para dedução, correspondente a parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, correspondente ao 13º salário, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos;

d) a contribuição para a previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incidente sobre o 13º salário;

e) as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil e as contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador, e seja também contribuinte do regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência, salvo se beneficiário de aposentadoria ou pensão, concedido por um desses regimes.

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Empregados Domésticos – 13º salário – Recolhimento – Contribuições Previdenciárias

Através da Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2015, que alterou a Portaria Interministerial MF/MTPS 822/2015, para dispor que o recolhimento das contribuições previdenciárias e a contribuição do seguro contra acidentes do trabalho, incidentes sobre o 13º salário, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração, em conformidade com a Lei Complementar nº 150/ 2015.

Fonte:Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2015.


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Faltas – Interferência no 13º Salário

Para fins de pagamento do 13º salário, as faltas legais e as justificadas ao serviço não serão deduzidas.

O empregado não terá direito à fração de 1/12 avos no mês em que trabalhar menos de 15 dias, ou seja, nos meses de 31, 30 e 28 dias em que faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente, não fará jus ao 13º Salário no referido mês.

Exemplo:

Um empregado teve 58 faltas no período de janeiro a dezembro, as quais estão distribuídas da seguinte forma:

faltas13salario

O empregado terá direito a 10/12 avos de 13º Salário, pois:

  • No mês de fevereiro, faltou 14 dias e trabalhou 14 dias;
  • No mês de novembro, faltou 16 dias e trabalhou  14 dias.

Observe-se que no mês de julho, mesmo faltando 15 dias, ainda trabalhou 16 dias, mantendo-se o direito ao avo do 13º Salário.

Lembramos, ainda, que os domingos, destinados ao descanso semanal remunerado, serão considerados como faltas, desde que descontados na folha de pagamento do empregado.

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Notícias Trabalhistas 25.11.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Lei 13.189/2015 – Institui o Programa de Proteção ao Emprego – PPE.

Instrução Normativa SIT 122/2015 – Dispõe sobre a atividade de análise e encerramento de processos de Auto de Infração de Multas e Notificações Débito de FGTS/CS no âmbito da Inspeção do Trabalho.

Circular CAIXA 698/2015 – Publica o Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e revoga a Circular CAIXA 692/2015.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela

Férias – Abono Pecuniário – Conversão de 1/3

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Dezembro/2015

Folha do eSocial de Novembro Estará Disponível em 1º de Dezembro

JULGADOS TRABALHISTAS

Cipeiros são condenados por divulgarem panfletos com ofensas ao empregador

Gerente consegue exclusão de quadro societário de empresa

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Tempo de Mandato Parlamentar só Conta Para Aposentadoria se Houver Contribuição

Possibilidade de Conversão de Tempo Comum em Especial é Definida Pela Lei Vigente na Época

LANÇAMENTO – EMPREGADOR DOMÉSTICO

LANÇAMENTO! Conheça a Maratona Anual de Aprendizado – Empregador Doméstico. Saiba mais sobre o conteúdo no vídeo apresentado.

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Jornada de Trabalho, Reflexos, Integrações e Banco de Horas. Exemplos e detalhamentos práticos para cálculos de horas extras. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.  Esta obra é um novo conceito a respeito de atualização profissional sobre férias e décimo terceiro salário. Material objetivo e repleto de exemplos, cálculos e com uma completa revisão sobre o assunto. Chega de dúvidas sobre  prazo, valores, legislação, recolhimento, INSS, FGTS e muito mais! Atualização do material garantida por 12 meses.  Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses.

Notícias Trabalhistas 18.11.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria MTPS 116/2015 – Regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do Art. 168 da CLT.

Provimento OAB 165/2015 – Altera o Provimento 111/2006, que “Dispõe sobre a legalidade de remissão ou isenção, pelos Conselho Seccionais, do pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços, devidos, pelos inscrito, à Ordem dos Advogados do Brasil”.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Jornada de Trabalho – Apuração Efetiva das Horas No Espelho Ponto

Férias Coletivas – Requisitos – Comunicação – Exemplos de Cálculos

GESTÃO DE RH

Empregados Devem Saber Precificar?

Sinopse – Pagamento da 1ª Parcela 13º Salário

JULGADOS TRABALHISTAS

Simples cobrança de metas não configura assédio moral

Acordo no valor de 50% do crédito homologado não caracteriza litigância de má-fé

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Garantido Benefício Assistencial a Segurado Parcialmente Incapaz

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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