RS: Piso Salarial para 2023

Salário mínimo regional: Rio Grande do Sul aprova valores vigentes a partir de 01/02/2023

Por meio da Lei RS 15.911/2022 foram aprovados os piso salariais do Estado do Rio Grande do Sul aplicáveis a partir de 01/02/2023.

Para os empregados domésticos, o salário mínimo regional foi fixado em R$ 1.443,94.

Os valores não se aplicam aos trabalhadores integrantes de uma categoria profissional organizada que possuírem piso salarial fixado por:

a) Lei ou

b) Convenção ou acordo coletivo.

Salário Mínimo para 2023 é de R$ 1.302

Por meio da Medida Provisória 1.143/2022 foi fixado o valor, a partir de 1º de janeiro de 2023, para o salário mínimo, que será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).

Em consequência, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

Nova Redação da NR 25 – Resíduos Industriais

Por meio da Portaria MTP 3.994/2022 foi aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 25 (NR 25), que trata sobre resíduos industriais relacionadas ao gerenciamento de resíduos industriais provenientes dos processos industriais.

Entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.

A nova redação da NR 25 entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

FAP/2023: Consulta Já Pode ser Feita

Sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento, foi modernizado para garantir melhor fluidez nas consultas, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis e alterar a forma de acesso, que, a partir dessa segunda-feira (05.12.2022), já pode ser realizada pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.

A consulta ao FAP está disponível no endereço: https://fap.dataprev.gov.br/.

Novas Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para 2023

Para 2023, os empregadores devem estar atentos às novas obrigações trabalhistas e previdenciárias que começarão a vigorar a partir de 1º de janeiro:

  • envio dos eventos de Reclamatórias Trabalhistas para o eSocial e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses.