Para 2023, os empregadores devem estar atentos às novas obrigações trabalhistas e previdenciárias que começarão a vigorar a partir de 1º de janeiro:
- início do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico por meios dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do eSocial e
- envio dos eventos de Reclamatórias Trabalhistas para o eSocial e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).