DIRF/2026 Deve Ser Entregue?

Não. Conforme estabelecido pelo § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF será integralmente substituída em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial.

A partir da extinção da DIRF, as informações relativas aos fatos ocorridos durante o ano-calendário de 2025 deverão ser prestadas apenas por meio das escriturações EFD-Reinf e eSocial, conforme disposto nos incisos I, II e III, do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, inclusive no que se refere aos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de saída definitiva do país, e de encerramento de espólio.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

DIRF até 2025

EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

eSocial – Obrigados a Prestar as Informações

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Guarda de Documentos Trabalhistas – Prazos

Condomínios – Obrigações Trabalhistas

INSS – Descontos Sindicais Indevidos: Prorrogado Até 20/Mar Prazo de Reclamação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou o prazo que aposentados e pensionistas tem para contestar descontos indevidos e solicitem ressarcimento de mensalidades sindicais ou associativas.

O novo prazo é 20 de março de 2026.

A contestação pode ser feita pelos canais Meu INSS, Central 135 e Correios.

Fonte: site INSS

Veja também: Devolução de Descontos Indevidos – Aposentados e Pensionistas – INSS – Como Fazer?

Desoneração da Folha de Pagamento/2026 – Prazo de Opção Encerra-se em 20/Fev

A opção pela tributação substitutiva (desoneração da folha de pagamento) será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário. 

Portanto, regra geral, para 2026, o prazo final de recolhimento/opção pela desoneração da folha será 20.02.2026.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Trabalhista Online:

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB

REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – TABELA PRÁTICA DE INCIDÊNCIA

Atualização das Tabelas da EFD-Reinf 2026

Novas tabelas da EFD-Reinf foram publicadas pela Receita Federal do Brasil no dia 15 de janeiro de 2026 dentro do site do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

A atualização inclui:

Tabela 01 (principal tabela de referência, anexa aos Leiautes da EFD-Reinf, versão 2.1.2).

Tabelas do Anexo I do Manual de Orientações do Usuário da EFD-Reinf.

Os arquivos das tabelas foram liberados em formato editável (texto e planilhas/XLS), para auxiliar tanto os usuários finais quanto os desenvolvedores de sistemas que integram aplicações ao sistema da Receita.

Baixe aqui a Tabela EFD-REINF 2026

Tabela de Descontos INSS – 2026

Através da Portaria MPS/MF 13/2026 foram divulgados os novos valores para a Tabela de Descontos do INSS em 2026:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.621,007,5%
de 1.621,01 até 2.902,849%
de 2.902,85 até 4.354,2712 %
de 4.354,28 até 8.475,5514%