PAT: Prazo de Recadastramento é Prorrogado

O prazo de cadastro das empresas no sistema Novo PAT Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) – previsto para encerrar na data de 25/07/2026 foi prorrogado por prazo a ser informado em breve, não sendo menor do que 30 dias da data da informação.

Lembrando que todas as empresas e profissionais atualmente inscritos no PAT deverão atualizar seus dados no novo sistema.

Fonte: site MTE – 13.07.2026

Atualização de Dados do PAT é Obrigatória e Irá Até 25.07.2026

Atenção! O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta sobre o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova plataforma pode ser acessada pelo endereço: novopat.trabalho.gov.br e passa a concentrar os serviços de cadastro e atualização das informações dos participantes do programa.

Todas as empresas e profissionais atualmente inscritos no PAT deverão atualizar seus dados no novo sistema. O processo será realizado em duas etapas, de forma gradual, para garantir a migração segura das informações.

A primeira etapa ocorreu entre 15 de maio e 15 de junho de 2026 foi destinada exclusivamente aos profissionais nutricionistas que atuam no âmbito do PAT. Nesse período, apenas os nutricionistas prestadores de serviço vinculados ao programa poderão acessar a plataforma para realizar o cadastro.

Na segunda etapa, de 30 de junho a 25 de julho de 2026, o acesso será liberado para os demais participantes do programa. Deverão atualizar o cadastro no novo sistema as empresas beneficiárias (empregadoras), as fornecedoras de alimentação coletiva e as facilitadoras — empresas responsáveis pela emissão dos benefícios do PAT.

O MTE informa ainda que, a partir de 25 de julho, o sistema atual do PAT será desativado, tornando obrigatória a atualização cadastral no novo ambiente digital para continuidade do acesso aos serviços do programa.

Fonte: site MTE – 24.06.2026

Alerta: eSocial Atualiza Certificado Para Novo Padrão de Segurança em 24.06.2026

O eSocial passará a utilizar certificados digitais emitidos pela Autoridade Certificadora Sectigo, exigindo que desenvolvedores de sistemas de folha de pagamento atualizem os certificados de confiança dos servidores que se comunicam com os WebServices do sistema.

A mudança não afetará o uso dos ambientes web do eSocial nem dos módulos simplificados, atingindo apenas integrações realizadas por sistemas próprios.

Para garantir a compatibilidade, será necessário baixar, instalar e configurar os certificados Sectigo Public Server Authentication Root R4 e Sectigo Public Server Authentication CA OV R36, além de reiniciar os servidores após a instalação.

O novo padrão de segurança entrará em produção em 24/06/2026. A falta de atualização poderá impedir a comunicação dos sistemas com os serviços do eSocial.

Fonte: site eSocial

eSocial: Recolhimentos ao SENAI e SESI – Alterações

As empresas sujeitas à incidência das contribuições para o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições passarão, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), a apurar esses valores por meio do eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.

Para orientar sobre essa mudança, foi publicada a Nota Orientativa S-1.3 09/2026, que trata dos ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do SESI e do SENAI, e da contribuição adicional devida ao SENAI. Os referidos ajustes já estão em produção.

Trabalho em Feriados: Está em Vigor Norma Que Exige Negociação Coletiva

Está em vigor a Portaria MTE 3.665/2023 que exige convenção coletiva de trabalho para autorizar o funcionamento de determinadas atividades do comércio em feriados. A medida havia sido adiada diversas vezes desde sua publicação, em 2023.

A nova regra afeta 12 segmentos do comércio, incluindo supermercados, farmácias, comércio varejista em geral, atacadistas, revendedoras de veículos, mercados e estabelecimentos localizados em portos, aeroportos e hotéis. Além da convenção coletiva, as empresas devem observar a legislação municipal aplicável.

Com a mudança, os empregadores dependem de negociação com sindicatos para o trabalho nos feriados, que deverão definir condições como pagamento em dobro, folgas compensatórias e outros benefícios aos trabalhadores.