Desoneração da Folha de Pagamento/2026 – Prazo de Opção Encerra-se em 20/Fev

A opção pela tributação substitutiva (desoneração da folha de pagamento) será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário. 

Portanto, regra geral, para 2026, o prazo final de recolhimento/opção pela desoneração da folha será 20.02.2026.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Trabalhista Online:

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB

REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – TABELA PRÁTICA DE INCIDÊNCIA

Atualização das Tabelas da EFD-Reinf 2026

Novas tabelas da EFD-Reinf foram publicadas pela Receita Federal do Brasil no dia 15 de janeiro de 2026 dentro do site do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

A atualização inclui:

Tabela 01 (principal tabela de referência, anexa aos Leiautes da EFD-Reinf, versão 2.1.2).

Tabelas do Anexo I do Manual de Orientações do Usuário da EFD-Reinf.

Os arquivos das tabelas foram liberados em formato editável (texto e planilhas/XLS), para auxiliar tanto os usuários finais quanto os desenvolvedores de sistemas que integram aplicações ao sistema da Receita.

Baixe aqui a Tabela EFD-REINF 2026

Tabela de Descontos INSS – 2026

Através da Portaria MPS/MF 13/2026 foram divulgados os novos valores para a Tabela de Descontos do INSS em 2026:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.621,007,5%
de 1.621,01 até 2.902,849%
de 2.902,85 até 4.354,2712 %
de 4.354,28 até 8.475,5514%

Alerta: Aposentados e Pensionistas Têm Até 14/Fev Para Reclamar Descontos Sindicais Indevidos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou que aposentados e pensionistas tem prazo até 14.02.2026 para contestar descontos indevidos e solicitem ressarcimento de mensalidades sindicais.

O prazo, inicialmente encerrado em novembro/2025, foi prorrogado após a estimativa de que 3 milhões ainda não buscaram o ressarcimento. A contestação pode ser feita pelos canais Meu INSS, Central 135 e Correios.

Confira: Devolução de Descontos Indevidos – Aposentados e Pensionistas – INSS – Como Fazer?

Regras para Pagamento do Abono Salarial a Partir de 2026

Foi publicada hoje (31/12/2025) a Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032, de 2025, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos relativos ao recebimento de informações transmitidas pelos empregadores, identificação, processamento, pagamento e restituição do Abono Salarial.

Fica assegurado o recebimento do Abono Salarial anual aos trabalhadores que cumpram os seguintes requisitos no ano-base:

– tenham percebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;

– tenham trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

– tenham exercido atividade remunerada de no mínimo 30 (trinta) dias, consecutivos ou não; e

– estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep.

A identificação do direito ao Abono Salarial será realizada com base nas informações de vínculos de trabalho e remunerações, declaradas pelos empregadores por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

A remuneração utilizada para o cálculo do abono salarial considera a totalidade de vencimentos, subsídios e rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, ou nomeação

Abono Salarial 2026

O Abono Salarial ano base 2024 que será pago em 2026 está fixado no valor de 1 (um) salário mínimo anual, aos trabalhadores que percebam remuneração mensal de até 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no ano de 2023. O valor do abono salarial será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos), multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base correspondente.

O limite de remuneração estabelecido será corrigido anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo. Será considerado o índice acumulado no segundo exercício anterior ao de pagamento do benefício.

Calendário de pagamentos

O pagamento dos trabalhadores com direito ao abono salarial obedecerá aos seguintes critérios:

– recebem a partir do dia 15 de fevereiro, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores nascidos em janeiro;

– recebem a partir do dia 15 de março, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores nascidos em fevereiro;

– recebem a partir do dia 15 de abril, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores nascidos em março e abril;

– recebem a partir do dia 15 de maio, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores nascidos em maio e junho;

– recebem a partir do dia 15 de junho, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores nascidos em julho e agosto;

– recebem a partir do dia 15 de julho, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores nascidos em setembro e outubro;

– recebem a partir do dia 15 de agosto, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro.

O encerramento anual do pagamento ocorrerá no último dia útil bancário, conforme norma do Banco do Central do Brasil.

Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Como implementar o teletrabalho e quais os cuidados necessários? Abrange detalhamentos e orientações para introduzir com segurança esta forma de trabalho!

Clique para baixar uma amostra!