Lançado Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou o manual sobre o GRO da NR-1, utilizando como referência textos legais oficiais relativos ao assunto.

Uma das inovações mais significativas da revisão do capítulo 1.5 da NR-1 foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO, cuja vigência está prevista para 26 de maio de 2026, nos termos da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025.

Periculosidade: Motociclistas Terão Direito ao Adicional a Partir de Abril/2026

Entrou em vigência a Portaria MTE 2.021/2025, que trata sobre Atividades Perigosas em Motocicletas da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas.

Desta forma, trabalhadores que utilizam motocicletas no exercício de suas atividades passarão a receber adicional de periculosidade a partir de abril/2026.

Não são consideradas perigosas:

a) o deslocamento em motocicleta exclusivamente no percurso entre a residência do trabalhador até a ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, após a conclusão de sua jornada;

b) as atividades com a condução de motocicleta exclusivamente em locais privados ou em vias internas ou em vias terrestres não abertas à circulação pública, mesmo quando a motocicleta transitar de forma eventual por vias de circulação pública;

c) as atividades com uso de motocicleta exclusivamente em estradas locais destinadas principalmente a dar acesso a propriedades lindeiras ou em caminhos que ligam povoações contíguas; e

d) as atividades com uso de motocicleta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Santa Catarina Estabelece Novos Pisos Salariais para 2026

O governo de Santa Catarina publicou a Lei Complementar Estadual nº 895 de 2026, que reajustou os pisos salariais regionais para 2026. Os novos valores foram majorados em 6,49% na média e variam entre R$ 1.842 e R$ 2.106 divididos em 4 faixas da seguinte forma:

1º Faixa: R$ 1.842,00 pago aos trabalhadores da agricultura e pecuária, indústrias extrativista e de beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, indústrias da construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimento hípicos, empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, menos os motoristas.

2º Faixa: R$ 1.980,00 pago aos trabalhadores das indústrias do vestuário e do calçado, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefato de couro, indústrias do papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas, empresas de comunicações e telemarketing, indústrias de mobiliário.

3º Faixa: R$ 2.022,00 pago aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias cinematográficas, indústrias de alimentação, comércio em geral, agentes autônomos do comércio.

4º Faixa: R$ 2.106,00 pago aos trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, indústrias de artefatos de borracha, empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade, indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), em estabelecimentos de cultura, em processamento de dados, motoristas do transporte em geral, em estabelecimentos de saúde.

Os novos pisos salariais do estado já estão em vigor e são retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Trabalho em Feriados Dependerá de Negociação Coletiva

A Portaria MTE 3.665/2023 alterou as regras sobre o trabalho em feriados no comércio, exigindo convenção coletiva prévia para autorizar o funcionamento, eliminando as autorizações permanentes anteriores.

Após várias prorrogações, a regra entrará em vigor em 27/05/2026. 

  • A mudança afeta principalmente o comércio varejista e atacadista, que antes operava com autorizações automáticas.
  • Negociação Coletiva: O trabalho em feriados passa a depender de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho (CCT).
  • A portaria revogou subitens da Portaria/MTP nº 671/2021  que permitiam o trabalho sem negociação prévia. 
  • Domingos: A regra da portaria se concentra especificamente nos feriados, com o trabalho aos domingos seguindo a legislação atual e as CCTs específicas. 

INSS – Descontos Indevidos – Prazo de Contestação Termina em 20/03/2026

O prazo para que aposentados e pensionistas do INSS contestem descontos de associações não autorizados em seus benefícios termina em 20 de março de 2026. A contestação é a etapa inicial para assegurar a devolução dos valores, acrescidos de correção monetária.

Para verificar a existência de descontos indevidos, é necessário consultar o extrato de pagamento pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência dos Correios. Caso seja identificado desconto indevido realizado entre março de 2020 e março de 2025, a contestação deve ser efetuada imediatamente.

Após o registro da contestação, a associação dispõe de 15 dias para apresentar resposta. Na ausência de manifestação ou na hipótese de apresentação de documentação irregular, como assinatura falsificada, o sistema disponibiliza a opção de acordo para restituição.

A liberação do pagamento exige acesso ao aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”, para confirmação do aceite. O crédito é efetuado em até três dias úteis. O aceite do acordo não pode ser realizado pelo telefone 135, sendo possível apenas pelo aplicativo ou presencialmente nos Correios.