Prazo Para Sacar Abono Salarial Termina Nesta Sexta-feira (28/06)

A dois dias do fim do prazo para o pagamento do Abono Salarial o PIS/PASEP ano-base 2017, cerca de 2,2 milhões de trabalhadores ainda não sacaram o benefício.

Aproximadamente R$ 6,5 bilhões estão disponíveis nas agências bancárias em todo país.

O valor, que pode ser sacado até sexta-feira (28), é proporcional aos dias trabalhados formalmente no ano-base.

Varia de R$ 84,00 a um salário mínimo (R$ 998,00).

Quem esteve empregado o ano inteiro recebe o valor integral. Quem trabalhou por apenas 30 dias, por exemplo, receberá 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente.

São três os requisitos para receber o benefício:

  • trabalhar formalmente por pelo menos 30 dias em 2017, com renda mensal de até dois salários mínimos;
  • inscrição no PIS/PASEP há no mínimo cinco anos; e
  • dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Onde sacar

Desde o dia em que se iniciaram os pagamentos, em 26 de julho de 2018, cerca de 22,4 milhões de brasileiros sacaram o dinheiro, o que representa 90,78% das pessoas com direito ao benefício. O valor já sacado soma R$ 17,2 bilhões.

Na tabela abaixo, estão os principais números. Clique aqui para os dados completos.

abono-salarial-ano-base-2017-prazo-final

Trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no PIS, podem retirar o dinheiro nas lotéricas e nas agências bancárias da Caixa.

Quem tiver o Cartão Cidadão retira também nos caixas eletrônicos.

Já os servidores públicos, que têm direito ao Pasep, retiram o pagamento no Banco do Brasil. Correntistas das duas entidades bancárias têm os valores depositados direto nas contas bancárias.

Fonte: Secretaria do Trabalho/Ministério da Economia – 26.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Prazo Para Trabalhador Sacar o Abono PIS/PASEP Termina em 28 de Junho

O prazo para os trabalhadores sacarem o abono salarial relativo ao ano-base 2018 termina em 28 de junho de 2019, mas um grupo de mais de 2,2 milhões de pessoas ainda não retirou os valores a que têm direito.

Isso significa que ainda há mais de R$ 6,5 bilhões de recursos do abono salarial disponíveis e que ainda não foram sacados, considerando o balanço de todo o Brasil.

A região Sudeste concentra a maior parte das pessoas que têm direito ao abono e ainda não sacaram o dinheiro, com mais de 1,1 milhão de trabalhadores. Isso representa mais de R$ 3,1 bilhões disponíveis, esperando pelo cidadão.

A região Norte é a que tem o menor número de pagamentos pendentes, totalizando cerca de 148 mil pessoas e R$ 367 milhões em caixa. Na região Sul, 440 mil trabalhadores ainda não fizeram o saque, e R$ 1,2 bilhão em benefícios ainda estão disponíveis.

Já na região Nordeste, 353 mil não retiraram o dinheiro, com um total de aproximadamente R$ 1,2 bilhão à espera dos trabalhadores. A região Centro-Oeste tem quase 235 mil benefícios não pagos, cerca de R$ 603 milhões.

Os valores do abono salarial começaram a ser pagos em 17 de janeiro e, desde então, mais de 22,4 milhões de trabalhadores já retiraram os valores a que tinham direito, somando mais de R$ 17 bilhões liberados. O saque poderá ser realizado em agência bancária.

Público-Alvo

Tem direito ao abono salarial calendário 2018/2019 quem estava inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2018 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Além disso, é importante que os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Os valores são proporcionais ao tempo trabalhado formalmente no ano-base. Quem esteve empregado por todo o ano recebe o equivalente a um salário mínimo (R$ 998); quem trabalhou por apenas 30 dias pode sacar o valor mínimo, que é de R$ 84 – o equivalente a 1/12 do salário mínimo.

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Fonte: Secretaria de Trabalho – 12.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Não Incide INSS sobre Abono Salarial Aprovado em Convenção Coletiva

Os sindicatos dos empregados, diante das dificuldades encontradas para conseguir reposições salariais significativas acabam, em contrapartida, negociando o pagamento de um valor específico de abono salarial nas convenções coletivas de trabalho.

Estes abonos salariais geralmente são pagos de uma única vez em folha de pagamento para todos os empregados da categoria, como uma forma de compensação pela não reposição salarial da inflação.

Conforme Solução de Consulta Cosit 12/2018, estes pagamentos não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuição previdenciária, conforme abaixo:

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 12, DE 19 DE MARÇO DE 2018

DOU de 02/04/2018, seção 1, página 28

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA:. ABONO ÚNICO. DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INTEGRAÇÃO.

O abono único concedido por meio de convenção coletiva de Trabalho, caracterizado como pagamento único, sem habitualidade, desvinculado do salário e sem contraprestação de serviços prestados, subsume-se na previsão de que trata o inciso XXX do artigo 58 da IN RFB n.º 971, de 2009, portanto, não integra a base de cálculo para fins de incidência de contribuições previdenciárias.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, artigo 150, incisos I e II, parágrafo 6º; Código Tributário Nacional, artigos 96 e 100, inciso I; Lei n.º 10.522, de 2002, artigo 19, parágrafos 4º e 5º; Lei n.º 8.212, de 1991, artigo 28, parágrafo 9º, item 7; RPS, artigo 214, parágrafo 9º, inciso V, alínea “j”; Parecer PGFN/CRJ/N.º 2114, de 2011; Ato Declaratório PGFN n.º 16, de 2011; IN RFB n.º 971, de 2009, artigo 58, inciso XXX; e Solução de Consulta n.º 130 – Cosit, de 2015.

Assim dispõe o inciso XXX do art. 58 da Instrução Normativa 971/2009:

Art. 58. Não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições:

…..

XXX – o abono único previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desde que desvinculado do salário e pago sem habitualidade.

Veja também outros tópicos relacionados no Guia Trabalhista Online:

 

Previdência Social – Abono Anual – Segurados e aos Dependentes

Publicado o Decreto 8.820/2016 que dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social.

No ano de 2016, o pagamento do abono anual, será efetuado em duas parcelas:

I – a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e

II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.

Fonte: Decreto 8.820/2016– 25/07/2016.

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Notícias Trabalhistas 06.08.2014

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução OAB 1/2014 – Institui o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Portaria Interministerial MDS/SEP/MPS/MP/MF Nº 1/2014 – Dispõe sobre a concessão e manutenção do benefício assistencial devido aos trabalhadores portuários avulsos de que trata o art. 73 da Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013, o art.45 do Decreto n° 8.033, de 27 de julho de 2013.

Decreto 8.292/2014 – Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2014.

GUIA TRABALHISTA

Acordo de Compensação de Horas – Consequências na Falta do Acordo

Cartão Ponto (SREP) – Perguntas e Respostas

Proteção Contra Incêndios – Exercícios de Alerta e Saídas de Emergências

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Agosto/2014

Empregador Doméstico que Não Registrar Empregado Está Sujeito à Multa a Partir de 07/08/2014

JULGADOS TRABALHISTAS

TRT mineiro isenta empregado de indenizar empresa pelo aviso prévio não cumprido

Empresa é condenada por obrigar ex-empregada a depositar a multa do FGTS

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Cartões de Incentivos aos Empregados e os Encargos Sociais e Trabalhistas

Motorista e Cobrador – Condições Para Exercer as Funções Simultaneamente

CAGED – Novas Regras Para Envio das Informações Valem a Partir de 21/09/2014

Adicional de Periculosidade para os Motoboys e as Consequências para as Empresas

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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