SEPT Desmente Boato e Mantém Calendário de Pagamento do Abono Salarial 2018/2019

De a cordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPT), segundo a mensagem fraudulenta, o suposto abono seria perdido com o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Nova Previdência.

Assim está sendo veiculada a mensagem falsa:

mensagem-falsa-abono-salarial-2018-2019

A Secretaria informa que a mensagem é falsa e que a mudança no abono salarial proposta na PEC só produzirá efeitos a partir de 2020, não tendo qualquer relação com a situação descrita.

A Secretaria Especial reitera que todos os serviços oferecidos pela Previdência Social e pelo Trabalho assim como eventuais valores a receber, quando realmente existentes, são comunicados oficialmente pelos órgãos públicos e disponibilizados de forma gratuita aos segurados.

É o caso do pagamento do abono salarial, iniciado na última quinta-feira (21), conforme calendário oficial disponível ao final desta notícia.

Dados pessoais – Cuidado

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho reforça, ainda, que não solicita dados pessoais dos seus segurados por e-mail ou telefone e tampouco faz qualquer tipo de cobrança para prestar atendimento ou para realizar seus serviços.

A recomendação aos segurados é de que não recorram a intermediários para entrar em contato com a Previdência e, em hipótese alguma, depositem qualquer quantia para ter direito a algum benefício.

A Secretaria também orienta os segurados a não fornecer seus dados pessoais a terceiros, já que essas informações podem ser utilizadas para fins ilícitos.

Calendário Oficial do Pagamento do PIS Abono Salarial 2018/2019

Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em março e abril e os servidores públicos com finais de inscrição 6 e 7 já podem receber o Abono Salarial ano-base 2017 desde 21/02/2019.

Os correntistas da Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS (iniciativa privada), já teve os valores depositados em suas contas no dia 19/02. Os demais trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa, fazer a consulta pela internet ou pelo telefone 0800-726 02 07.

Direito – Tem direito ao Abono Salarial ano-base 2017 quem estava inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2017, teve remuneração mensal média de até dois salários mínimos e seus dados foram informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado formalmente em 2017. Assim, quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 998).

Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de R$ 84,00 – ou 1/12 do salário mínimo –, e assim sucessivamente, conforme tabela abaixo:

abono-proporcional-jan-2019

O prazo final de recebimento para todos os trabalhadores favorecidos pelo programa é 28 de junho de 2019, conforme calendário de pagamento abaixo:

Fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPT) – 27.02.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Nascidos em Janeiro e Fevereiro Recebem Abono Salarial 2017 a Partir de 17/01/2019

Começa nesta quinta-feira (17) o pagamento do sétimo lote do Abono Salarial PIS/PASEP 2018-2019, ano-base 2017.

Podem receber o benefício os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em janeiro e fevereiro e os servidores públicos com final de inscrição 5.

A estimativa da Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, é que mais de R$ 2,8 bilhões sejam pagos a aproximadamente 3,4 milhões de trabalhadores.

Os correntistas da Caixa Econômica Federal, instituição bancária responsável pelo pagamento do PIS (iniciativa privada), terão os valores depositados em suas contas nesta terça-feira (15).

Os não correntistas que possuem o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento CAIXA Aqui ou aos terminais de autoatendimento da CAIXA.

A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-726 02 07.

Direito

Tem direito ao abono salarial ano-base 2017:

  • Quem estava inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2017;
  • Teve remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e
  • Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado formalmente em 2017. Assim, quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 998).

Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de R$ 84,00 – ou 1/12 do salário mínimo –, e assim sucessivamente, conforme tabela abaixo:

abono-proporcional-jan-2019

Para os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro, o Abono Salarial ano-base 2017 começou a ser pago em 2018. Os nascidos de janeiro a junho realizam o saque em 2019 (veja tabela abaixo).

O prazo final de recebimento para todos os trabalhadores favorecidos pelo programa é 28 de junho de 2019, conforme calendário de pagamento abaixo:

calendarioabonosalarial-janeiro-fevereiro-2019

Fonte: Ministério da Economia – Secretaria de Previdência e Trabalho – 15.01.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Boletim Guia Trabalhista 02.01.2019

GUIA TRABALHISTA
Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2019
SALÁRIO MÍNIMO
Fixado Valor do Salário Mínimo para 2019
DIRF
Aprovado Programa Gerador da DIRF/2019
ARTIGOS E TEMAS
Qual a Diferença Entre Salário e Remuneração?
Horas Trabalhadas Durante a Semana Para Compensar o Sábado – Como Ficam o Natal e Ano Novo?
ORIENTAÇÕES
Auxílio-Creche – Isenção de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda
IRPF e INSS Sobre o Pagamento de Premiação de Longo Prazo a Executivos
ABONO SALARIAL
Abono Salarial 2018/2019 Liberado Para Saque aos Nascidos em Dezembro
JULGADOS TRABALHISTAS
Reclamante é Condenada a Pagar Multa por Abusar do Direito de Ação
Negado o Vínculo a Trabalhador que Acumulava Empregos em Horários Distintos
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática
Manual do Empregador Doméstico
CLT Atualizada e Anotada

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Abono Salarial 2018/2019 Liberado Para Saque aos Nascidos em Dezembro

A CAIXA iniciou no dia 11 de dezembro para correntistas e no dia 13 para os demais beneficiários, o pagamento do Abono Salarial (PIS – Programa de Integração Social) calendário 2018/2019, ano-base 2017, para os trabalhadores nascidos no mês de dezembro.

Os valores variam de R$ 80 a R$ 954, conforme o tempo de trabalho durante o ano passado.

Os titulares de conta individual na CAIXA com saldo acima de R$ 1,00 e movimentação recebem o crédito automático antecipado.

Os pagamentos são realizados conforme o mês de nascimento do trabalhador, e tiveram início em julho (conforme abaixo), com os nascidos naquele mês. Os recursos de todos beneficiários ficam disponíveis até 28 de junho de 2019.

calendarioabonosalarial-2018-2019

Para os nascidos em dezembro, estão disponíveis R$ 1.322.325.549,00 para 1.810.234 trabalhadores. O valor do benefício pode ser consultado no Aplicativo CAIXA Trabalhador, ou pelo Atendimento CAIXA ao Cidadão: 0800 726 0207.

Quem Tem Direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2017 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Quem possui o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento CAIXA Aqui ou aos terminais de autoatendimento da CAIXA.

Caso não tenha o Cartão do Cidadão e não tenha recebido automaticamente em conta CAIXA, o valor pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, apresentando o documento de identificação. O trabalhador com vínculo a empresa pública possui inscrição PASEP e recebe o pagamento pelo Banco do Brasil.

Última chance para sacar o PIS do Calendário 2017/2018

Os trabalhadores que não sacaram o Abono Salarial PIS/PASEP calendário 2017/2018, ano-base 2016, que terminou em 29 de junho, tiveram nova oportunidade para sacar o benefício. Para esses trabalhadores, o valor está disponível para saque até 28 de dezembro de 2018.

Até o momento, dos 1.731.224 trabalhadores que não sacaram dentro do prazo regular, apenas 84.042 retiraram o benefício depois do anúncio da prorrogação do calendário.

Portanto são 1.647.182 de beneficiários do calendário anterior que ainda não sacaram o referente a R$ 883.065.921,17 do calendário 2017/2018.

Fonte: CAIXA – 12.12.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Seguro-Desemprego Será Pago Somente por Crédito em Conta

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou na última quarta-feira (19) o prazo de 180 dias para que o pagamento do seguro-desemprego seja realizado apenas por meio de depósito em conta corrente simplificada ou conta poupança da Caixa Econômica Federal, sem ônus para o trabalhador.

A medida, ratificada durante a 151ª Reunião do Conselho, realizada na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, já havia sido aprovada ad referendum (pendente de aprovação), por meio da Resolução Nº 822, de 3 de dezembro de 2018.

Segundo o coordenador-geral do Seguro-Desemprego e Abono Salarial, Márcio Borges, a medida trará economia, além de evitar o risco de fraude no recebimento do benefício.

“O crédito em conta corrente simplificada ou poupança é uma alternativa segura, eficiente e mais rápida, principalmente para o seguro-desemprego 100% web”, destacou o coordenador.

O Ministério do Trabalho atuará em conjunto com a Caixa, a fim de criar mecanismos eficazes de orientação ao trabalhador em relação aos novos procedimentos a serem adotados, em especial àqueles que não dispõem desse canal de pagamento.

Nota: O trabalhador poderá transferir o seu recurso para contas particulares em outros bancos.

Atualmente, os pagamentos do seguro-desemprego são realizados em três modalidades:

  • Cartão Cidadão;
  • Na própria agência, em espécie; e
  • Crédito em conta.

Do total dos benefícios pagos, 55% dos beneficiários já recebem por meio de depósitos em conta poupança ou simplificada.

Fonte: MTB – 19.12.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.