Estabelecidos Procedimentos Operacionais Para Pagamento do Abono Salarial

Resolução CODEFAT 838/2019 estabeleceu os procedimentos operacionais relativos ao pagamento do Abono Salarial, nos termos da Lei 7.998/1990.

Banco Pagador e Calendário de Pagamento

Os valores do Abono Salarial, PIS e PASEP, serão pagos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil de acordo com o calendário de pagamento anual aprovado pelo CODEFAT.

O calendário de pagamento anual somente poderá ser alterado pelo CODEFAT e pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e agentes pagadores, ressalvado o princípio de subordinação à condição suspensiva dos atos jurídicos.

Os agentes pagadores estão autorizados a executar as rotinas de efetivação de pagamento para disponibilização do Abono Salarial, de acordo com o calendário de pagamento anual publicado e nos casos de simultaneidade de saque total das quotas do Fundo PIS/PASEP.

Prazo Para Saque aos Titulares ou Dependentes

Fica assegurado ao trabalhador o direito ao abono salarial PIS e PASEP  pelo prazo de 5 anos, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual, sem considerar eventuais prorrogações.

Os valores do Abono Salarial não recebidos em vida pelos respectivos titulares, ficam assegurados aos dependentes ou sucessores, também pelo prazo de 5 anos.

Cadastro Retroativo

  O cadastro retroativo será efetuado mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • Trabalhador da Iniciativa Privada: Identificação e número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e a comprovação do vínculo de emprego, mediante apresentação de contrato de trabalho ou da CTPS;
  • Integrantes das Forças Armadas: Boletim Interno de Organização Militar;
  • Servidores Públicos: Documento que comprove o vínculo estatutário ou institucional.

Os agentes pagadores terão trinta dias, contados a partir da solicitação do trabalhador, para efetuar a retroação do cadastro dos participantes do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

Fonte: Resolução CODEFAT 838/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Requisitos Necessários Para Admissão de um Empregado Pelo Microempreendedor Individual

Considera-se microempreendedor individual – MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (valor válido a partir de 2018) e que seja optante pelo Simples Nacional.

O art. 105 da Resolução CGSN 140/2018 menciona que:

O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria. (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-C)

……………………..

§ 3º Não se inclui no limite de que trata o caput valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário.

§ 4º A percepção, pelo empregado, de valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável é considerada hipótese de descumprimento do limite de que trata o caput. 

Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos.

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para fins de realização das anotações devidas

  • Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
  • Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;

  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;

  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte ;

  • Demais documentos complementares: cédula de identidade (RG), CPF, cartão PIS/PASEP (Programa de Integração Social).

O MEI que possuir empregado está obrigado a prestar as informações para o eSocial. De acordo com o cronograma do eSocial, o MEI faz parte do Grupo 3, estando obrigado a prestar informações a partir de 2019.

Nota: O MEI sem empregado não está obrigado ao eSocial.

Clique aqui e tire outras dúvidas sobre a prestação de informações pelo MEI para o eSocial.

MicroEmpreendedor Individual – MEI

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Reforma da Previdência – Texto é Aprovado em 2º turno na Câmara dos Deputados

Com a rejeição de oito destaques, a Câmara dos Deputados encerrou, na noite desta quarta-feira (7/8), a votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição 06/2019, da Nova Previdência.

Logo que ficou sabendo do resultado, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, dirigiu-se ao plenário para agradecer o empenho dos parlamentares na votação, que durou mais de nove horas, e comemorar o resultado.

“Estou muito feliz com o apoio da Câmara dos Deputados”, disse, acrescentando que a expectativa em relação à votação no Senado “é a melhor possível”.

Apresentada à Câmara no último dia 20 de fevereiro, o texto seguirá agora para a análise do Senado Federal, onde passará primeiro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, depois, em dois turnos de votação, pelo plenário.

No total, o texto aprovado pelos deputados permitirá uma economia estimada em R$ 933,5 bilhões, para a União, nos próximos 10 anos,

Esta economia será composta da seguinte forma:

  • R$ 654,7 bilhões virão das mudanças feitas no regime geral de previdência social (RGPS);
  • R$ 159,8 bilhões, do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • R$ 76,4 bilhões de alterações no abono salarial;
  • R$ 23,4 bilhões com a expectativa de redução da judicialização envolvendo o benefício de prestação continuada (BPC); e
  • R$ 19,2 bilhões com a alteração na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Encaminhamento Para o Senado

Para o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, dois motivos reforçam a expectativa de uma tramitação mais rápida entre os senadores.

Primeiro, a discussão sobre o tema amadureceu após seis meses de debate na Câmara.

Além disso, no Senado, a análise sobre a constitucionalidade e o mérito da proposta é feita apenas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sem a criação de uma comissão especial, como ocorre na Câmara.

“O Senado é a casa revisora da Câmara e vai cumprir seu papel, não tenho nenhuma dúvida. Os senadores têm uma qualidade muito grande quando se debruçam sobre um texto, apesar da complexidade deste texto. Eles farão o seu papel”, disse Marinho.

Veja a íntegra do texto aprovado pela Câmara – PEC 6/2019.

Fonte: Ministério da Economia – 08.08.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

PIS/PASEP – Pagamento do Abono Salarial 2019/2020

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT publicou a Resolução CODEFAT 834/2019 estabelecendo o calendário do pagamento do Abono Salarial para o exercício 2019/2020.

O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e término em 30 de junho de 2020.

O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal (aos beneficiários cadastrados no PIS) e pelo Banco do Brasil (aos beneficiários cadastrados no PASEP).

O critério quanto ao prazo para o pagamento do Abono Salarial será:

  • PIS – é considerado o mês de nascimento do trabalhador;
  • PASEP –  é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.

Veja abaixo a tabela em relação ao critério e o prazo para pagamento do PIS e PASEP:

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Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução CODEFAT 834/2019, serão disponibilizados no período de 04.11.2019 a 30.06.2020.

O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PIS será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.

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Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução CODEFAT 834/2019, serão disponibilizados no período de 04.11.2019 a 30.06.2020.

O crédito em conta do valor do Abono Salarial – PASEP será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.

Fonte: Resolução CODEFAT 834/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma Trabalhista na Prática

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Prazo Para Sacar Abono Salarial Termina Nesta Sexta-feira (28/06)

A dois dias do fim do prazo para o pagamento do Abono Salarial o PIS/PASEP ano-base 2017, cerca de 2,2 milhões de trabalhadores ainda não sacaram o benefício.

Aproximadamente R$ 6,5 bilhões estão disponíveis nas agências bancárias em todo país.

O valor, que pode ser sacado até sexta-feira (28), é proporcional aos dias trabalhados formalmente no ano-base.

Varia de R$ 84,00 a um salário mínimo (R$ 998,00).

Quem esteve empregado o ano inteiro recebe o valor integral. Quem trabalhou por apenas 30 dias, por exemplo, receberá 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente.

São três os requisitos para receber o benefício:

  • trabalhar formalmente por pelo menos 30 dias em 2017, com renda mensal de até dois salários mínimos;
  • inscrição no PIS/PASEP há no mínimo cinco anos; e
  • dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Onde sacar

Desde o dia em que se iniciaram os pagamentos, em 26 de julho de 2018, cerca de 22,4 milhões de brasileiros sacaram o dinheiro, o que representa 90,78% das pessoas com direito ao benefício. O valor já sacado soma R$ 17,2 bilhões.

Na tabela abaixo, estão os principais números. Clique aqui para os dados completos.

abono-salarial-ano-base-2017-prazo-final

Trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no PIS, podem retirar o dinheiro nas lotéricas e nas agências bancárias da Caixa.

Quem tiver o Cartão Cidadão retira também nos caixas eletrônicos.

Já os servidores públicos, que têm direito ao Pasep, retiram o pagamento no Banco do Brasil. Correntistas das duas entidades bancárias têm os valores depositados direto nas contas bancárias.

Fonte: Secretaria do Trabalho/Ministério da Economia – 26.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.